Determinada associação de notários e registradores deseja ajuizar duas ações, sem qualquer relação entre si, para impugnar atos distintos que foram praticados pelo Conselho Nacional de Justiça no exercício de suas competências constitucionais. A primeira demanda trata de ação ordinária pelo procedimento comum, e a segunda, de mandado de segurança. Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que
- A)ambas as ações são de competência originária do STF.
Correta, porque o STF tem competência originária para controlar atos do CNJ, inclusive em mandado de segurança e, pela jurisprudência, também em ação ordinária.
- B)ambas as ações são de competência originária do STJ.
Errada, porque o STJ não é o tribunal competente para julgar originariamente ações contra atos do CNJ.
- C)a primeira ação é de competência originária do STJ, enquanto a segunda é de competência originária da justiça comum
Errada, porque a ação ordinária não vai para o STJ e o mandado de segurança contra ato do CNJ não é da justiça comum.
- D)a primeira ação é de competência originária do STF, enquanto a segunda é de competência originária do STJ.
Errada, porque a ação ordinária contra ato do CNJ não é do STF apenas e o mandado de segurança não cabe ao STJ nessa hipótese.
- E)a primeira ação é de competência originária do STF, enquanto a segunda é de competência originária da justiça comum.
Errada, porque o mandado de segurança contra ato do CNJ não é da justiça comum, mas do STF.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é CNJ. Quando a impugnação é dirigida contra ato praticado pelo Conselho Nacional de Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais, o STF concentra a competência para o controle judicial desse ato. Para o mandado de segurança, isso está expresso no art. 102, I, r, da Constituição, que inclui os atos do CNJ entre aqueles apreciados originariamente pelo STF. A pegadinha da questão é que ela não para no mandado de segurança. Pela jurisprudência atual do STF, também a ação ordinária proposta para desconstituir ato do CNJ deve ser processada e julgada originariamente pela Corte. A ideia é evitar que um órgão inferior revise, na prática, ato de órgão de cúpula com assento constitucional proprio. Em resumo: sendo duas demandas distintas, ambas contra atos do CNJ, a competência originária fica com o STF nas duas hipóteses. É exatamente por isso que o gabarito aponta a alternativa A. Em prova CESPE, sempre desconfie quando o enunciado mistura tipo de ação com o mesmo órgão alvo: aqui, o ponto de encontro é o CNJ, e ele leva a causa para o STF.