Os seguintes entes pretendem propor ação declaratória de constitucionalidade (ADC): I a federação nacional X, que possui associados em três estados-membros; II a entidade de classe Y, que representa parte de uma categoria profissional; e III o presidente da República. Nessa situação hipotética, somente terá(ão) legitimidade para propor ADC
- A)a federação nacional X.
Errada, porque a federação nacional X não está entre os legitimados do art. 103 da CF para propor ADC.
- B)o presidente da República.
Errada, porque o presidente da República é legitimado, mas não é o único no enunciado.
- C)a entidade de classe Y e a federação nacional X.
Errada, porque a federação nacional X não tem legitimidade constitucional para ADC, embora a entidade de classe possa ter.
- D)a entidade de classe Y e o presidente da República.
Certa, porque a entidade de classe Y pode ser legitimada se for de âmbito nacional e o presidente da República é legitimado expresso pelo art. 103, I, da CF.
Gabarito: D
A ADC, prevista no art. 102, I, a, da CF e regulamentada pela Lei 9.868/1999, só pode ser proposta por quem esteja no rol do art. 103 da Constituição. Aqui mora a pegadinha clássica: não basta a entidade ter nome pomposo ou abrangência bonita no papel. O que vale é a legitimação constitucional, em regra a mesma do controle concentrado em geral. No caso, a federação nacional X não aparece como legitimada no art. 103. A Constituição fala em confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, e não em federação, então ela fica de fora. Já a entidade de classe Y pode, sim, ter legitimidade, desde que seja entidade de classe de âmbito nacional. A jurisprudência do STF admite que essa entidade represente parte da categoria profissional, desde que tenha representatividade nacional e pertinência temática. Ou seja, não precisa abraçar o universo inteiro da profissão com laço e laquê. O presidente da República também é legitimado expressamente pelo art. 103, I, da CF. Por isso, o gabarito é a letra D: a entidade de classe Y e o presidente da República. A banca costuma cobrar justamente essa leitura fina entre nome da entidade, alcance nacional e rol taxativo de legitimados.