No tocante à organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.
- A)Os territórios federais não comportam divisões em municípios.
Errada, porque os territórios federais podem, sim, ter divisão em municipios, conforme o art. 33, caput, da CF, se houver lei que o disponha.
- B)É vedado aos estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros ou formar novos estados.
Errada, pois os estados podem se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros ou formar novos estados, com aprovação da população diretamente interessada e do Congresso Nacional, nos termos do art. 18, § 3º.
- C)Os municípios podem criar distinções entre brasileiros e preferências entre si.
Errada, porque municipios não podem criar distinções entre brasileiros nem preferências entre si, vedação expressa do art. 19, III, da Constituição.
- D)A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual e independem de consulta às populações envolvidas.
Errada, porque a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municipios dependem de lei estadual, mas também de consulta previa mediante plebiscito às populações envolvidas e observância de lei complementar federal, conforme o art. 18, § 4º.
- E)É vedado aos entes que compõem a organização político-administrativa do Brasil recusar fé aos documentos públicos.
Certa, porque a CF/88 veda que os entes da federação recusem fé aos documentos públicos, exatamente como prevê o art. 19, II.
Gabarito: E
A organização político-administrativa do Brasil está no art. 18 da Constituição Federal e envolve Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios, todos com autonomia dentro dos limites constitucionais. Em concurso, a banca adora trocar uma palavrinha ou inverter a lógica da norma para ver se voce cai no truque. Aqui, o ponto central é que nenhum ente federativo pode tratar documentos públicos como se fossem “papel de segunda categoria”: a Constituição proíbe expressamente que a administração direta e indireta de qualquer dos entes recuse fé aos documentos públicos, o que está no art. 19, II, da CF/88. Ou seja, um documento público expedido validamente por um ente da federação deve ser aceito pelos demais, sem preconceito federativo. As demais alternativas distorcem regras constitucionais sobre territórios, estados e municipios, mas a letra E reproduce exatamente uma vedação constitucional literal.