Considerando as regras e os princípios relacionados à ordem econômica previstos na CF de 1988, julgue os itens a seguir. I A redução das desigualdades regionais e sociais é um dos princípios da ordem econômica. II A função de planejamento exercida pelo Estado na condição de agente regulador da atividade econômica é de observância obrigatória para o setor público e indicativa para o setor privado. III O relevante interesse coletivo é uma das hipóteses que autoriza a exploração direta de atividade econômica pelo Estado. IV A liberdade de iniciativa integra a ordem econômica. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Errada, porque os itens I, II, III e IV estão corretos, então não dá para excluir o IV.
- B)Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Errada, porque o item III também está certo, já que o relevante interesse coletivo autoriza a exploração direta pelo Estado.
- C)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada, porque o item II está certo, pois o planejamento estatal é indicativo para o setor privado e obrigatório para o setor público.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item I também está correto, pois a redução das desigualdades regionais e sociais é princípio da ordem econômica.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, pois todos os itens estão de acordo com os artigos 170, 173 e 174 da CF/88.
Gabarito: E
A CF/88 tratou a ordem econômica como um sistema voltado a valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa, buscando existência digna e justiça social. O artigo 170 traz os princípios da ordem econômica, e entre eles está, sim, a redução das desigualdades regionais e sociais, além da livre iniciativa, da defesa do consumidor, da função social da propriedade e outros. O artigo 174 completa a lógica: o Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Esse planejamento é indicativo para o setor privado, mas obrigatório para o setor público. Ou seja, o Estado pode traçar rumos, orientar políticas e coordenar ações, sem transformar a economia em um comando rígido para a iniciativa privada. Já a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é exceção, não regra. O artigo 173 permite isso quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Então, se o enunciado falou em relevante interesse coletivo, acertou em cheio. Por fim, a liberdade de iniciativa é um dos pilares da ordem econômica e aparece expressamente no artigo 170, caput. Por isso, os quatro itens estão corretos, e o gabarito E está certo.