Um servidor público do quadro efetivo do tribunal de justiça de determinado estado da Federação formulou pedido administrativo ao setor responsável do órgão, requerendo a concessão de determinada licença prevista legalmente. Após o transcurso de prazo desarrazoado, sem que o seu pedido fosse analisado, o servidor se dirigiu à autoridade competente, argumentando que a administração deveria analisar o seu pleito, pois a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação é garantia constitucional de todos. Nessa situação hipotética, os argumentos apresentados pelo servidor
- A)são improcedentes, pois a garantia constitucional da razoável duração do processo é aplicável apenas no âmbito judicial, não alcançando processos administrativos de servidor público.
Errada, porque a garantia da razoável duração do processo também se aplica aos processos administrativos, e não apenas aos judiciais.
- B)são justificados, pois a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação é garantia constitucional expressamente prevista no rol dos direitos e das garantias fundamentais elencados na CF, aplicando-se tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo.
Certa, pois o art. 5º, LXXVIII, da CF assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo.
- C)não se justificam, pois não se referem a uma norma constitucional, sendo a garantia da razoável duração do processo prevista em legislação ordinária.
Errada, porque essa garantia é constitucional, expressamente prevista no texto da CF, e não apenas em legislação ordinária.
- D)justificam-se parcialmente, pois a garantia constitucional da razoável duração do processo se aplica tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, mas os meios que garantam a celeridade da tramitação processual não são de responsabilidade da administração pública, devendo ser custeados pelo interessado ou por determinação judicial.
Errada, porque a garantia vale também no processo administrativo e os meios de celeridade não dependem de custeio pelo interessado ou de ordem judicial para existirem.
- E)estão em desconformidade com recente emenda constitucional pela qual a garantia da razoável duração do processo foi retirada do rol dos direitos e garantias fundamentais da CF.
Errada, porque não houve retirada dessa garantia do rol constitucional; ela continua prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF.
Gabarito: B
A Constituição Federal garante a razoável duração do processo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação no art. 5º, LXXVIII. Essa proteção não vale só para processos judiciais: ela alcança também os processos administrativos. Afinal, esperar indefinidamente por uma resposta da Administração não combina com um Estado que deve agir com eficiência e respeito aos direitos do administrado. No caso narrado, o servidor fez um pedido administrativo de licença previsto em lei e ficou sem resposta por prazo desarrazoado. Ele pode, sim, invocar essa garantia constitucional para exigir que o órgão analise seu requerimento. O ponto central é justamente esse: não basta existir um processo, ele precisa andar em tempo razoável. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz corretamente o texto constitucional e aplica bem a regra ao âmbito administrativo. A banca gosta muito de cobrar essa extensão do direito fundamental para além do Judiciário, então vale guardar a fórmula completa: processo judicial e administrativo, com duração razoável e meios que garantam celeridade. Em resumo: se a Administração enrola sem motivo, não adianta dizer que o direito à duração razoável só serve para o fórum. A Constituição também bate à porta do setor administrativo.