No que diz respeito a direitos políticos e partidos políticos, assinale a opção correta.
- A)A capacidade eleitoral passiva consiste na possibilidade de as pessoas votarem nos candidatos de sua escolha.
Errada: capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado, e não o de votar.
- B)O referendo é uma espécie de consulta popular anterior à tomada de certas decisões relevantes pelo poder público.
Errada: isso descreve o plebiscito, porque o referendo ocorre depois do ato normativo ou administrativo.
- C)Por receberem verbas públicas e serem de extrema importância para o regime democrático, os partidos políticos são considerados entes públicos com regime jurídico especial.
Errada: partidos políticos têm natureza de pessoas jurídicas de direito privado, ainda que recebam recursos públicos e tenham função constitucional relevante.
- D)A Constituição Federal de 1988 (CF) não permite a perda de direitos políticos, senão apenas a sua suspensão.
Errada: a Constituição admite perda de direitos políticos em hipóteses específicas, além da suspensão.
- E)Alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição onde o indivíduo pretenda candidatar-se e filiação partidária são algumas das condições de elegibilidade.
Certa: alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária são condições de elegibilidade previstas no art. 14, 3º, da CF/88.
Gabarito: E
Direitos políticos são o conjunto de regras que permite a participação do cidadão na vida política, seja votando, seja podendo ser votado. Na CF/88, essa matéria aparece sobretudo no art. 14, que trata de voto, alistamento, elegibilidade, inelegibilidade, plebiscito e referendo. Em prova, a banca adora misturar conceitos parecidos para ver se voce escorrega no detalhe, porque um termo trocado já muda tudo. A alternativa correta é a E porque ela lista algumas condições de elegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral: alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária. Além disso, o art. 14, 3º, da CF/88 também menciona nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos e idade mínima, entre outras exigências conforme o cargo. A Lei 9.504/1997 e a Lei 9.096/1995 ajudam a completar esse quadro, especialmente no tema da filiação partidária. Cuidado com a confusão entre capacidade eleitoral ativa e passiva. A ativa é o direito de votar; a passiva é o direito de ser votado. Parece detalhe de prova, mas é justamente o tipo de detalhe que o CESPE usa para fazer voce tropeçar com elegância. Outro ponto importante: partidos políticos não são entes públicos, e o referendo não acontece antes da decisão, mas depois dela, para confirmar ou rejeitar ato já praticado. Já a perda de direitos políticos existe sim em hipóteses constitucionais, como cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado e condenação criminal com trânsito em julgado, entre outras.