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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previsto na Constituição Federal de 1988

Gabarito: A

A Constituição Federal de 1988 separa bem as ideias de "fundamentos", "princípios" e "objetivos" da República, e isso cai muito em prova. Os fundamentos estão no art. 1º, como soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. Já os objetivos fundamentais aparecem no art. 3º e funcionam como as metas que o Estado brasileiro deve perseguir. Entre esses objetivos, o inciso II do art. 3º traz a garantia do desenvolvimento nacional. É exatamente isso que a alternativa A cobra. A banca gosta de misturar conceitos parecidos para ver se você troca fundamento por objetivo, então vale lembrar: dignidade não é objetivo fundamental, é fundamento da República. Em linguagem simples, pense assim: o art. 1º diz o que o Brasil é; o art. 3º diz o que o Brasil quer construir. Por isso, quando a questão pede um objetivo fundamental, você deve olhar para o art. 3º da CF/88. Resumo de prova: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político são fundamentos; garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental. A resposta está no inciso II do art. 3º, CF/88.

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