É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previsto na Constituição Federal de 1988
- A)a garantia do desenvolvimento nacional.
Correta: a garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República, previsto expressamente no art. 3º, II, da CF/88.
- B)a soberania.
Errada: soberania é fundamento da República, previsto no art. 1º, I, da CF/88, e não objetivo fundamental.
- C)a dignidade da pessoa humana.
Errada: dignidade da pessoa humana é fundamento da República, previsto no art. 1º, III, da CF/88, e não objetivo.
- D)a cidadania.
Errada: cidadania é fundamento da República, previsto no art. 1º, II, da CF/88, e não objetivo fundamental.
- E)o pluralismo político.
Errada: pluralismo político é fundamento da República, previsto no art. 1º, V, da CF/88, e não objetivo.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 separa bem as ideias de "fundamentos", "princípios" e "objetivos" da República, e isso cai muito em prova. Os fundamentos estão no art. 1º, como soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. Já os objetivos fundamentais aparecem no art. 3º e funcionam como as metas que o Estado brasileiro deve perseguir. Entre esses objetivos, o inciso II do art. 3º traz a garantia do desenvolvimento nacional. É exatamente isso que a alternativa A cobra. A banca gosta de misturar conceitos parecidos para ver se você troca fundamento por objetivo, então vale lembrar: dignidade não é objetivo fundamental, é fundamento da República. Em linguagem simples, pense assim: o art. 1º diz o que o Brasil é; o art. 3º diz o que o Brasil quer construir. Por isso, quando a questão pede um objetivo fundamental, você deve olhar para o art. 3º da CF/88. Resumo de prova: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político são fundamentos; garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental. A resposta está no inciso II do art. 3º, CF/88.