Com relação ao direito adquirido, assinale a opção correta.
- A)Considera-se direito adquirido aquele cujo titular possa exercê-lo pessoalmente e não por meio de representante.
Errada, porque direito adquirido não depende de exercício pessoal pelo titular; ele pode ser exercido diretamente ou por representante.
- B)Não subsiste direito adquirido se a norma jurídica que o fundamenta perder eficácia.
Errada, porque a perda de eficácia da norma não elimina automaticamente direitos já adquiridos sob sua vigência.
- C)Indivíduos podem ter direito adquirido mesmo que este ainda não seja exercitável.
Certa em tese, pois o direito adquirido pode existir mesmo antes de ser exercitável, desde que todos os requisitos legais já estejam completos.
- D)Na esfera previdenciária, quando cumpridas as condições para que servidor público possa se aposentar, ele passa a ter direito adquirido à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria, com proteção contra incidências tributárias mais severas sobre seus proventos.
Errada, porque a formulação sobre imunidade contra incidências tributárias mais severas não traduz corretamente o alcance geral do direito adquirido previdenciário.
- E)A proteção jurídica do direito adquirido não prevalece sobre normas constitucionais originárias.
Certa, porque a proteção ao direito adquirido não prevalece contra normas constitucionais originárias.
Gabarito: E
Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio jurídico da pessoa porque ela cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei vigente naquela época. A ideia central é simples: a lei nova pode mudar para o futuro, mas não costuma apagar o que já foi definitivamente conquistado sob a regra antiga. Por isso, o tema aparece muito em prova como limite à retroatividade da lei, protegido também no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Mas há um detalhe importantíssimo: essa proteção não é absoluta contra a própria Constituição. A Constituição originária, por ser a base do sistema, prevalece sobre situações jurídicas anteriores, mesmo que elas fossem amparadas pela legislação infraconstitucional. Em outras palavras, o direito adquirido protege contra a lei nova e contra certos atos infraconstitucionais, mas não pode ser usado para “travar” uma norma constitucional originária. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. O STF adota a ideia de que a proteção ao direito adquirido não se sobrepõe às normas da Constituição originária. Em provas, CESPE/CEBRASPE gosta muito dessa pegadinha: mistura a garantia do art. 5º, XXXVI, com a superioridade da Constituição como um todo. Então, para guardar: direito adquirido existe quando todos os requisitos já foram preenchidos; ele impede surpresa legal no meio do caminho, mas não cria imunidade contra a Constituição originária. É a velha regra do concurso: a lei pode até mudar, mas o passado já consolidado não vira poeira - salvo quando a própria Constituição manda diferente.