O Ministério Público ofereceu denúncia criminal, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra o governador do estado de Santa Catarina, por ele ter praticado infração penal comum sem nenhuma relação com as funções por ele desempenhadas. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da CF e da jurisprudência do STF.
- A)Em se tratando de infração comum, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o governador, tal qual o presidente da República, não estará sujeito à prisão.
Errada: governadores não têm a mesma imunidade formal do presidente da República para impedir prisão antes da condenação em qualquer hipótese.
- B)Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba a denúncia criminal contra o governador.
Certa: o STJ pode receber a denúncia contra governador por crime comum sem autorização prévia da Assembleia Legislativa, conforme a CF e a jurisprudência do STF.
- C)Na vigência de seu mandato, o governador não responderá pela infração penal cometida.
Errada: o governador responde por infração penal comum durante o mandato; o cargo não suspende a responsabilidade criminal.
- D)Compete às assembleias legislativas julgar os governadores que cometam crime de responsabilidade.
Errada: crime de responsabilidade de governador não é julgado pela Assembleia Legislativa; a CF atribui essa competência ao STJ.
- E)Compete ao STF processar e julgar os governadores dos estados e o do Distrito Federal pela prática de crime comum.
Errada: o STF não julga governadores por crime comum; a competência constitucional é do STJ.
Gabarito: B
A Constituição trata os governadores de forma bem diferente do presidente da República. Para crime comum, a competência é do STJ, e isso vem direto do art. 105, I, "a", da CF. Ou seja: o processo e o julgamento não ficam no STF e muito menos dependem, como regra, de uma autorização política da Assembleia Legislativa para começar. Aqui está o ponto que a banca queria testar: o STF consolidou que não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o STJ receber denúncia criminal contra governador. Em outras palavras, o Ministério Público pode oferecer a denúncia e o STJ pode analisá-la sem esse “pedágio parlamentar”. Isso não significa impunidade, claro. O governador responde normalmente por infração penal comum, apenas com o foro por prerrogativa de função definido na Constituição. O detalhe é que essa prerrogativa não cria uma blindagem para impedir o início da ação penal. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão mistura competência, prerrogativa de foro e intervenção da Assembleia para ver se você cai na armadilha clássica: achar que todo agente político precisa de autorização prévia da Casa Legislativa para ser processado. Aqui, não precisa.