A respeito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinale a opção correta.
- A)Por não consistirem em ato de caráter geral e abstrato, as resoluções do CNMP não se sujeitam ao controle de constitucionalidade por ação direta.
Errada, porque as resoluções do CNMP com conteúdo geral e abstrato podem, sim, ser questionadas por ação direta no STF.
- B)O CNMP será composto, entre outros, por quatro membros oriundos dos ministérios públicos dos estados.
Errada, porque o art. 130-A da Constituição prevê três membros oriundos dos Ministérios Públicos dos Estados, e não quatro.
- C)O CNMP escolherá um corregedor nacional, entre os membros de ministério público que o integram, permitida uma recondução.
Errada, porque o corregedor nacional é escolhido entre os membros do MP que integram o CNMP, mas a recondução é vedada.
- D)Cabe ao CNMP rever, desde que provocado, processos disciplinares de membros dos ministérios públicos dos estados julgados há menos de um ano.
Errada, porque a revisão de processos disciplinares pode ocorrer de ofício ou mediante provocação, e não só quando provocada.
- E)Compete ao CNMP, e não ao STF, conhecer e dirimir conflito de atribuições entre membros de ramos diversos do Ministério Público.
Certa, porque a competência para dirimir conflito de atribuições entre ramos diversos do Ministério Público é do CNMP, conforme a Constituição e a jurisprudência do STF.
Gabarito: E
O CNMP foi criado pela EC 45/2004 para fazer controle administrativo e financeiro do Ministério Público, além de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros. A base está no art. 130-A da Constituição, e é ali que mora a maior parte das pegadinhas da CESPE. Na composição, o Conselho tem 14 membros, com participação de integrantes do MP da União e dos Estados, além de juízes, advogados e cidadãos indicados por Câmara e Senado. Já o corregedor nacional é escolhido entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, e a Constituição veda recondução - então nada de repetir a dose. Outro ponto clássico: o CNMP pode rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros do MP julgados há menos de um ano. Ou seja, a banca adora trocar um detalhe pequeno e transformar uma regra certa em alternativa errada. No item correto, o ponto central é este: compete ao CNMP conhecer e dirimir conflito de atribuições entre membros de ramos diversos do Ministério Público. O STF consolidou esse entendimento, afastando a ideia de que essa tarefa seria do Supremo. Em resumo, conflito interno do MP não vai para o STF como primeira parada.