Com relação às medidas provisórias, assinale a opção correta segundo a CF e a jurisprudência do STF.
- A)Os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados da relevância e da urgência, submetem-se, apenas em caráter excepcional, ao crivo do Poder Judiciário, em obediência à separação dos Poderes.
Errada: a presença de relevância e urgência pode ser controlada pelo STF, em casos excepcionais, especialmente quando houver abuso manifesto do poder de editar MP.
- B)A lei de conversão pode convalidar os vícios materiais porventura existentes na medida provisória, os quais não poderão ser objeto de análise pelo STF no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.
Errada: a lei de conversão não convalida vícios materiais da MP, e o STF pode analisar esses vícios no controle concentrado de constitucionalidade.
- C)Medida provisória que implique instituição ou majoração de tributos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao de sua edição se convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que houver sido editada.
Errada: a regra tributária depende de conversão em lei até o último dia do exercício em que a MP foi editada, mas a produção de efeitos no exercício seguinte também depende da observância da anterioridade, não bastando essa condição isolada.
- D)Não se admite, no atual ordenamento jurídico brasileiro, a existência de uma medida provisória em vigor há mais de vinte anos.
Errada: embora a CF imponha prazos e a MP perca eficácia se não convertida, houve emendas e prorrogações que afastam a ideia de uma MP em vigor por mais de vinte anos no ordenamento atual.
- E)O regime de urgência que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional não tem incidência em matérias passíveis de regramento por medida provisória.
Certa: o STF interpreta o regime de urgência do art. 62, §6º, da CF de forma restrita, sem permitir sobrestamento amplo de deliberações legislativas sobre matérias fora do alcance das medidas provisórias.
Gabarito: E
Medida provisória é aquele atalho constitucional que o Presidente usa quando há relevância e urgência, mas o Congresso continua sendo o fiscal da história. Se a MP não for apreciada em 45 dias, ela entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta da Casa em que estiver, conforme o art. 62, §6º, da CF. O STF, porém, interpreta esse trancamento de forma cuidadosa: ele não paralisa toda e qualquer deliberação legislativa, atingindo apenas o que pode ser efetivamente trancado no processo legislativo ordinário. É por isso que a questão aponta a assertiva correta ao dizer que esse regime de urgência não incide sobre matérias que não se submetem a medida provisória. Em outras palavras, não faz sentido deixar a pauta refém de MP para discutir temas que a Constituição colocou fora do alcance desse instrumento excepcional. A jurisprudência do STF caminha nesse sentido, preservando a separação de Poderes e evitando que a MP vire um bloqueio geral do Parlamento. Então, a ideia central aqui é: MP tem força, mas não é rolo compressor universal. Ela tem limites materiais e procedimentais, e o trancamento da pauta também tem limites. A banca gosta muito dessa leitura porque mistura texto constitucional com interpretação do STF, cobrando mais do que a letra seca do artigo.