No que concerne aos servidores públicos e à competência dos Poderes Executivo e Legislativo, assinale a opção correta.
- A)Nas situações em que a Constituição Federal de 1988 autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório deve ser considerado em relação ao somatório do recebido pelo servidor ao acumular as funções.
Errada, porque na acumulação lícita de cargos o teto remuneratório incide sobre cada vínculo separadamente, e não sobre o somatório dos vencimentos.
- B)Lei estadual não pode prever plano de desligamento voluntário de servidores, pois tal matéria só pode ser disciplinada por lei federal.
Errada, porque lei estadual pode disciplinar questões do regime jurídico de seus servidores, inclusive programas de desligamento voluntário, desde que respeite a Constituição.
- C)Decreto legislativo não pode estabelecer anulação de adesões a planos de desligamento voluntário e de atos de demissão e reintegração de servidores, sob pena de invadir competência do Poder Executivo.
Certa, pois decreto legislativo não pode anular atos administrativos típicos do Executivo nem invadir sua competência constitucional na gestão de pessoal.
- D)É garantido o direito de greve aos policiais civis dos estados, sendo tal direito vedado apenas aos policiais militares.
Errada, porque o STF entende que policiais civis não possuem direito de greve, dada a essencialidade da atividade de segurança pública.
- E)O principio da isonomia nos vencimentos autoriza o Poder Judiciário a reconhecer o direito ao aumento do vencimento de servidor do Poder Executivo que requeira equiparação com o vencimento de servidor do Poder Legislativo.
Errada, porque o Judiciário não pode conceder aumento com base no princípio da isonomia; isso é vedado pela Súmula Vinculante 37.
Gabarito: C
A Constituição trata os servidores públicos com algumas regras bem específicas, e aqui o pulo do gato é lembrar que nem sempre a lógica do "parece justo" vale no Direito Constitucional. Em concurso, a banca adora misturar teto remuneratório, acumulação de cargos, iniciativa legislativa e a famosa vedação ao aumento por isonomia judicial. Quando a CF/88 permite acumulação lícita de cargos, empregos ou funções, o teto remuneratório é analisado separadamente em cada vínculo, e não pelo somatório total. Isso já derruba a alternativa A. Também não existe liberdade para o Judiciário criar aumento de vencimento com base em isonomia, porque isso esbarra na Súmula Vinculante 37: o Judiciário não pode aumentar remuneração de servidor com fundamento em isonomia. A letra C está correta porque um decreto legislativo não pode, por conta própria, anular adesões a plano de desligamento voluntário nem atos de demissão e reintegração de servidores se isso significar invadir a esfera típica de administração do Poder Executivo. A separação de poderes impede esse tipo de interferência legislativa na gestão administrativa, salvo hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição. Sobre greve, o STF firmou entendimento de que policiais civis e demais integrantes de atividades de segurança pública não podem exercer o direito de greve nos moldes do art. 37, VII, da CF. Então a D também cai. Já a B erra porque estados podem, dentro de sua competência e respeitando a Constituição, disciplinar temas ligados ao regime de seus servidores, não ficando tudo preso a lei federal.