Relativamente à intervenção federal, assinale a opção correta.
- A)A intervenção é mecanismo de defesa da federação mediante afastamento temporário de atributos decorrentes da própria forma federativa.
Correta: a intervenção federal é medida excepcional de defesa da Federação, com afastamento temporário de aspectos da autonomia do ente federado.
- B)Como meio de defesa da ordem constitucional, as hipóteses de cabimento da intervenção previstas no texto constitucional são exemplificativas, a fim de garantir mais amplitude a essa intervenção.
Errada: as hipóteses constitucionais de intervenção são taxativas, não exemplificativas.
- C)No caso de intervenção para garantir a execução de decisão judicial ou lei federal, a competência para decretá-la é privativa do governador do estado em que a decisão ou a lei tiver de ser cumprida.
Errada: a intervenção para garantir lei federal ou decisão judicial é decretada pelo Presidente da República, e não pelo governador.
- D)Em casos excepcionais, de grave comoção intestina, a União pode intervir diretamente em qualquer município.
Errada: a União não intervém diretamente em qualquer município; a intervenção municipal, em regra, é estadual, nos casos previstos na Constituição.
- E)Conforme previsto na CF, a deflagração do processo de intervenção compete ao chefe de qualquer um dos três poderes.
Errada: a deflagração do processo de intervenção não compete ao chefe de qualquer Poder; há legitimações constitucionais específicas e restritas.
Gabarito: A
A intervenção federal é uma exceção ao pacto federativo. Em vez de cada ente ficar com sua autonomia plena, a Constituição admite uma atuação temporária da União para proteger a própria Federação e a ordem constitucional. É uma medida séria, mas não é carta branca: depende das hipóteses previstas na CF, especialmente no art. 34. Pense assim: a Federação é como um condomínio de entes autônomos. Se um deles entra em colapso institucional ou ameaça a ordem, a Constituição permite uma intervenção para “apagar o incêndio” e depois devolver a autonomia. Por isso a doutrina trata a intervenção como mecanismo de defesa da Federação, com afastamento temporário de parcelas da autonomia do ente intervindo. O gabarito é a letra A porque ela descreve exatamente essa ideia: a intervenção é medida excepcional de defesa da federação, com suspensão temporária de atributos da autonomia federativa. O art. 34 da CF/88 e a leitura doutrinária clássica caminham nessa linha. Já as hipóteses de intervenção são taxativas, não exemplificativas. Em prova CESPE, desconfie de palavras como “qualquer”, “sempre” e “amplitude máxima”: na intervenção, a Constituição gosta de limites bem fechados.