No que se refere à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a opção correta.
- A)O principio de subsidiariedade torna inadmissível a ADPF quando houver qualquer via processual, de caráter difuso ou concentrado, hábil a levar ao Poder Judiciário determinado contencioso constitucional.
Errada, porque a subsidiariedade exige ausência de meio eficaz, e não a inexistência de qualquer via processual, difusa ou concentrada, ainda que inadequada ou ineficiente.
- B)A ADPF desempenha importante papel no controle concentrado de constitucionalidade, por permitir levar ao STF contenciosos constitucionais pertinentes ao direito pré-constitucional e ao direito municipal.
Certa, porque a ADPF é importante no controle concentrado justamente por alcançar controvérsias sobre direito pré-constitucional e direito municipal quando houver ofensa a preceito fundamental.
- C)Os preceitos fundamentais passíveis de controle por meio de ADPF são precisamente aqueles elencados no art. 5.º da CF e as cláusulas pétreas.
Errada, porque preceitos fundamentais não se limitam ao art. 5º e às cláusulas pétreas; a expressão é mais ampla e depende da interpretação constitucional.
- D)O Analogamente ao que se exige para admissão de ação declaratória de constitucionalidade, em ADPF o autor precisa demonstrar controvérsia judicial relevante acerca do tema constitucional.
Errada, porque a ADPF não reproduz, como regra geral, o mesmo requisito de controvérsia judicial relevante típico da ADC; o foco da ADPF é a subsidiariedade e a proteção do preceito fundamental.
- E)No caso de ADPF em que se questione ato jurídico federal em face da CF, a legitimidade passiva para responder à ação será necessariamente do Congresso Nacional.
Errada, porque a legitimidade passiva na ADPF não é necessariamente do Congresso Nacional; ela depende do ato questionado e da autoridade ou órgão responsável por sua prática.
Gabarito: B
A ADPF, prevista no art. 102, §1º, da CF e regulamentada pela Lei 9.882/1999, é uma ferramenta do controle concentrado usada para proteger preceitos fundamentais quando houver lesão ou ameaça decorrente de ato do Poder Público. Ela ganhou fama justamente por tapar buracos do sistema: às vezes não cabe ADI, nem ADC, e mesmo assim existe um problema constitucional sério para o STF resolver. O ponto central da ADPF é a subsidiariedade. Isso não significa que você tenha que esgotar qualquer caminho imaginável, mas sim que a ação só não será admitida se houver outro meio eficaz capaz de solucionar a controvérsia. O STF interpreta isso de forma funcional, e não burocrática. Em outras palavras: não basta existir uma ação teórica no papel, ela precisa ser realmente apta a resolver o problema. O gabarito é a letra B porque a ADPF também serve para alcançar situações ligadas ao direito pré-constitucional e ao direito municipal. Como ADI e ADC têm limites de objeto, a ADPF acaba funcionando como via de controle concentrado para hipóteses que ficariam fora do radar, especialmente quando há discussão sobre compatibilidade com preceito fundamental. Esse é um dos motivos de ela ser tão importante no sistema brasileiro. Já a banca costuma cobrar que você não confunda "preceito fundamental" com um rol fechado. O STF entende que não existe lista taxativa no texto constitucional. Então, na prova, desconfie de alternativas que tentem transformar a ADPF em uma ação engessada, porque ela nasceu justamente para ser o instrumento mais flexível do controle concentrado.