Acerca do habeas corpus como garantia constitucional, assinale a opção correta.
- A)Para impetrar habeas corpus, é necessária a comprovação da condição de cidadão brasileiro por meio da apresentação de título eleitoral.
Errada: habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, sem necessidade de comprovar cidadania brasileira ou apresentar título eleitoral.
- B)No âmbito dos direitos e das garantias individuais, atualmente considera-se que o habeas corpus destina-se também a proteger pessoas jurídicas.
Errada: pessoa jurídica não é titular de liberdade de locomoção, então não pode ser protegida por habeas corpus.
- C)Tendo em vista as consequências da ação penal para a liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser manejado contra qualquer ilegalidade em processo criminal.
Errada: o HC não cabe contra qualquer ilegalidade em processo criminal, mas apenas quando houver ameaça ou coação à liberdade de ir e vir.
- D)Não se aplica à ação de habeas corpus o princípio da congruência, o qual determina que a exposição da causa de pedir, bem como o pedido expostos na petição conformam a margem de apreciação judicial.
Certa: no habeas corpus, prevalece a informalidade e o juiz pode conceder a ordem com base nos fatos narrados, sem ficar rigidamente preso ao enquadramento jurídico da parte.
- E)Estrangeiros não residentes no Brasil não gozam da proteção constitucional de habeas corpus.
Errada: estrangeiro não residente também pode impetrar e obter habeas corpus, porque o direito protege a liberdade de locomoção de qualquer pessoa.
Gabarito: D
O habeas corpus é um remédio constitucional voltado a proteger a liberdade de locomoção quando houver ameaça ou coação ilegal. Ele está no art. 5º, LXVIII, da Constituição, e no CPP (arts. 647 e seguintes). O ponto central aqui é simples: se a pessoa pode sofrer restrição ilegal de ir, vir e permanecer, o HC entra em cena - e não precisa de formalismo exagerado, porque ele nasceu para ser rápido e efetivo. Por isso, a banca gosta de explorar dois traços clássicos do HC: ele pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de terceiro, e não se limita a brasileiros. Também não protege pessoas jurídicas, porque empresa não tem liberdade de locomoção. Então, quando a questão tenta empurrar restrições indevidas, é quase sempre cilada de prova. A alternativa D está correta porque, no habeas corpus, a interpretação é mais flexível do que no processo comum. O juiz não fica preso de modo rígido à “etiqueta” jurídica colocada pela parte: se os fatos narrados revelarem constrangimento ilegal, ele pode conceder a ordem, ainda que a fundamentação jurídica ou o enquadramento do pedido não estejam perfeitos. Isso decorre da informalidade do remédio e do princípio da iura novit curia, muito usado na prática judicial do HC. Em outras palavras: no habeas corpus, vale mais a substância do que a forma. Se a liberdade está em risco, o Judiciário olha para a realidade dos fatos e não para o capricho da petição. É exatamente por isso que a resposta correta é a letra D.