De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a lei orgânica de cada município será
- A)votada em dois turnos, com o interstício mínimo de trinta dias, e aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal.
Errada, porque o interstício mínimo entre os dois turnos é de dez dias, e não de trinta dias.
- B)votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal.
Certa, pois reproduz exatamente o art. 29 da CF/88: dois turnos, intervalo mínimo de dez dias e aprovação por dois terços dos vereadores.
- C)votada em turno único e aprovada por um terço dos membros da câmara municipal
Errada, porque a lei orgânica não é votada em turno único e o quórum não é de um terço.
- D)votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por um terço dos membros da câmara municipal.
Errada, porque o quórum de aprovação é de dois terços, e não de um terço, embora os dois turnos e o prazo estejam corretos.
- E)votada em turno único aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal.
Errada, porque não há votação em turno único e, além disso, o quórum exigido não é apenas a aprovação sem dois turnos.
Gabarito: B
A lei orgânica do município funciona como a "mini-constituição" local: ela organiza a estrutura do Município, define competências dos órgãos municipais e detalha a vida política-administrativa dentro dos limites da CF. Mas, justamente por ter esse peso, a Constituição exige um rito mais rígido para sua aprovação do que uma lei comum. O art. 29 da CF/88 diz que a lei orgânica será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Ou seja, não basta maioria simples nem votação apressada. Esse detalhe costuma cair bastante porque a banca troca o prazo do interstício, o número de turnos ou o quórum. Aqui, o ponto decisivo é lembrar da fórmula constitucional completa: dois turnos + dez dias de intervalo + dois terços da Câmara. Se faltar uma dessas partes, a alternativa já fica errada. Por isso o gabarito é a letra B. Ela repete exatamente o que está no art. 29 da Constituição Federal. Em matéria de organização político-administrativa, a CF costuma ser bem literal, então decorar a redação ajuda muito em prova CESPE/CEBRASPE.