Determinado estado da Federação editou lei ordinária com regras para o ingresso de estrangeiros nos cargos públicos estaduais. Posteriormente, publicou edital normativo de abertura de concurso público para diversos cargos, o qual previa a possibilidade de acesso de estrangeiros a alguns deles, nos termos da lei ordinária editada anteriormente. Um brasileiro nato, candidato efetivamente inscrito no concurso, questionou; por meio de auto judicial, o item editalício que previa o acesso de estrangeiros a cargos públicos. Nessa situação hipotética, segundo as disposições da CF, referida ação judicial é
- A)improcedente em virtude de a CF prever expressamente que lei ordinária poderá estabelecer regras de acesso a cargos públicos por estrangeiros.
Certa: a CF, no art. 37, I, admite que lei estabeleça regras para o acesso de estrangeiros a cargos públicos.
- B)improcedente em virtude de a CF estabelecer, em rol taxativo, as hipóteses de acesso a cargos públicos por estrangeiros, sendo, inclusive, desnecessária a edição de lei para essa finalidade.
Errada: não há rol taxativo na CF, e o acesso de estrangeiros não é dispensado de lei, mas depende de disciplina legal.
- C)procedente, pois, embora a CF autorize a edição de regras de acesso a cargos públicos por estrangeiros, somente lei complementar poderia criá-las.
Errada: a CF não exige lei complementar para isso, bastando lei na forma prevista constitucionalmente.
- D)procedente, pois a CF veda o acesso de estrangeiros a cargos públicos.
Errada: a CF não veda o acesso de estrangeiros; ela permite sua admissão conforme a lei.
- E)procedente, pois somente por meio de emenda constitucional é permitida a criação de regras de acesso a cargos públicos por estrangeiros.
Errada: não é necessário emenda constitucional, pois a própria CF já autoriza a regulamentação por lei.
Gabarito: A
A CF trata o acesso a cargos, empregos e funções públicas no art. 37, I. A regra geral é a acessibilidade aos brasileiros que preencham os requisitos legais, e a Constituição também admite, na forma da lei, o acesso de estrangeiros. Ou seja: a Carta não proibiu o tema, nem fechou um rol “engessado” de hipóteses. Ela deixou espaço para a lei disciplinar a matéria. No caso, o estado editou lei ordinária prevendo regras para o ingresso de estrangeiros em cargos públicos estaduais, e o edital apenas seguiu essa lei. Isso está em harmonia com a CF, porque existe autorização constitucional para que a legislação infraconstitucional organize esse acesso. Por isso, a impugnação do candidato brasileiro não prospera. Não há violação constitucional só porque o edital abriu a possibilidade a estrangeiros; ao contrário, o edital aplicou a disciplina legal já existente. Em provas da CESPE, vale lembrar: a Constituição permite a regulamentação por lei, não exige emenda constitucional nem reserva de lei complementar para isso. Resumo de prova: estrangeiro pode acessar cargo público se houver disciplina legal compatível com a CF, e o art. 37, I, é a base para isso.