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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme o texto constitucional, a sustação de atos normativos editados pelo Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é competência

Gabarito: D

Quando o Poder Executivo passa do ponto e extrapola o poder regulamentar, entra em cena o Congresso Nacional. A Constituição trata disso no art. 49, V, dizendo que é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Isso é importante porque evita que decreto, regulamento ou outro ato infralegal “crie regra” além do que a lei permitiu. Repare no detalhe: não é o Judiciário que faz esse controle por esta via específica, e tampouco Senado ou Câmara sozinhos. Aqui a competência é do Congresso Nacional como órgão legislativo conjunto, e ela é exclusiva, ou seja, não depende de delegação para outro órgão agir no lugar dele. Na prática, isso costuma aparecer em prova com linguagem muito parecida com a do texto constitucional. Se o enunciado fala em sustação de ato normativo do Executivo que exorbite do poder regulamentar, acenda a sirene do art. 49, V. É uma daquelas questões em que a Constituição praticamente entrega a resposta de bandeja.

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