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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo prescreve o texto constitucional, o prazo de validade do concurso público será de

Gabarito: E

A Constituição trata o concurso público como regra de acesso aos cargos efetivos, e também fixa um detalhe que cai demais em prova: o prazo de validade. O texto do art. 37, III, da CF/88 diz que esse prazo será de até 2 anos, prorrogável uma única vez, por igual período. Ou seja, o edital não pode inventar uma validade maior nem saídas criativas do tipo prorrogações infinitas ou em meses picados. Na prática, isso significa que a validade inicial pode ser menor do que 2 anos, mas nunca superior a esse limite. E a prorrogação, se houver, só pode acontecer uma vez e pelo mesmo tempo da validade original. Se o concurso valeu 1 ano, por exemplo, pode ser prorrogado por mais 1 ano; se valeu 2 anos, pode ser prorrogado por mais 2 anos. O gabarito está na letra E porque ela reproduz exatamente a fórmula constitucional: "até dois anos, prorrogável apenas uma vez, por igual período". As outras alternativas erram ao retirar a possibilidade de prorrogação, ao impor prazo fixo de 2 anos sem a expressão "até", ou ao permitir prorrogações em períodos livres, o que a Constituição não autoriza. Resumo de prova: concurso público tem validade máxima de 2 anos, com uma única prorrogação por igual período. Se a banca trocar "uma vez" por "várias vezes" ou "igual período" por "períodos iguais ou não", desconfie na hora.

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