À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta acerca da intervenção estadual.
- A)Na hipótese de o tribunal de justiça deferir pedido de intervenção em representação a ele dirigida, desde que a medida se limite a suspender o ato impugnado, a apreciação pela assembleia legislativa poderá ser dispensada.
Certa: na hipótese de a representação se limitar à suspensão do ato impugnado, a jurisprudência do STF admite dispensar a apreciação pela assembleia legislativa.
- B)Caberá recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que deferir pedido de intervenção estadual em município.
Errada: não cabe recurso extraordinário contra o acórdão do TJ nesse caso, pois a decisão do tribunal integra o procedimento de intervenção e não se enquadra, em regra, como acórdão recorrível nessa forma.
- C)Se, decretada a intervenção, a assembleia legislativa não estiver funcionando, será realizada a sua convocação extraordinária, no prazo de quarenta e oito horas.
Errada: a CF prevê convocação extraordinária da assembleia legislativa em 24 horas, e não em 48 horas.
- D)Constituição estadual poderá conferir ao tribunal de contas atribuição de requerer ao governador medida interventiva na hipótese de irregularidade na prestação de contas do prefeito.
Errada: a Constituição estadual não pode atribuir ao tribunal de contas competência para requerer medida interventiva ao governador; a iniciativa, nesse caso, não pode ser criada livremente pelo estado.
- E)O decreto de intervenção deverá, necessariamente, especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, bem como nomear o interventor.
Errada: o decreto de intervenção deve especificar amplitude, prazo e condições de execução, mas a nomeação de interventor só ocorre quando houver necessidade, não sendo requisito obrigatório em todo caso.
Gabarito: A
A intervenção estadual no município é uma medida excepcional, usada para preservar a própria Constituição e o pacto federativo. A CF/88 trata do tema no art. 35, e o procedimento aparece no art. 36. Em regra, o Tribunal de Justiça aprecia a representação e, se ela for acolhida, o governador edita o decreto interventivo. O ponto importante aqui é que, quando a representação se limita a suspender o ato impugnado, a jurisprudência do STF admite que a apreciação pela assembleia legislativa seja dispensada. Isso porque a suspensão pontual do ato não exige o mesmo rito político de uma intervenção mais ampla. É por isso que a alternativa A está correta: ela reflete a leitura constitucional e jurisprudencial de que a intervenção pode ser modulada, e que a suspensão do ato impugnado não obriga, necessariamente, o envio do caso à assembleia legislativa para controle político posterior. Nas outras alternativas, a banca explora detalhes clássicos: recurso extraordinário, prazo de convocação da assembleia, atribuição do tribunal de contas e requisitos formais do decreto. Em prova, esse tema costuma cobrar exatamente isso: quem pede, quem decide, quem decreta e quem fiscaliza. Se você confundir uma dessas etapas, a armadilha pega sem dó.