No que concerne ao regime constitucional dos servidores públicos, assinale a opção correta.
- A)Para a concessão da aposentadoria especial do professor, exclui-se o período de atividades de direção de unidade escolar em estabelecimentos de educação infantil.
Errada, porque a legislação e a jurisprudência do STF não autorizam excluir automaticamente o período de direção escolar, já que certas funções pedagógicas podem ser computadas como magistério conforme o caso.
- B)A CF autoriza a acumulação de quaisquer cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.
Errada, porque a CF só permite acumulação nas hipóteses expressamente previstas no art. 37, XVI, e não de quaisquer cargos apenas por haver compatibilidade de horários.
- C)O exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Certa, porque o STF entende que o direito de greve não se aplica aos servidores que atuam diretamente na segurança pública, inclusive policiais civis, dada a natureza essencial da atividade.
- D)A garantia da irredutibilidade de subsídio impede a aplicação imediata do teto de retribuição constitucional.
Errada, porque a irredutibilidade de subsídio não impede a aplicação imediata do teto constitucional, que incide como limite remuneratório previsto na própria CF.
- E)O teto de retribuição constitucional aplica-se, por prestação, ao aposentado que acumula retribuição pecuniária estatal a título de proventos e pensão por morte.
Errada, porque o teto constitucional também alcança a soma de proventos e pensão percebidos cumulativamente, observadas as regras constitucionais específicas.
Gabarito: C
O regime constitucional dos servidores públicos gira muito em torno do art. 37 da CF, que traz regras como concurso, acumulação de cargos, teto remuneratório, irredutibilidade e greve. A banca costuma trocar uma palavrinha e pronto: o enunciado parece plausível, mas a regra constitucional fica toda torta. Na questão, o ponto central é o direito de greve dos servidores. A Constituição, no art. 37, VII, diz que ele será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Como essa lei ainda não resolveu tudo, o STF admitiu aplicação da Lei 7.783/1989 por analogia para vários servidores, mas fez uma ressalva importante para a área de segurança pública. Para policiais civis e demais servidores que atuam diretamente na segurança pública, a jurisprudência do STF é restritiva: a greve foi considerada incompatível com a natureza da função, pela necessidade de continuidade e pela própria proteção da ordem pública. Então a alternativa C está correta ao apontar essa vedação para os agentes da segurança pública. As demais alternativas erram em pontos clássicos: professor tem regras próprias de aposentadoria especial, mas não se pode excluir de forma automática a direção escolar; a CF não autoriza qualquer acumulação de cargos; e o teto constitucional pode incidir mesmo havendo irredutibilidade, porque são institutos diferentes e a Suprema Corte admite a aplicação do teto de forma imediata.