Conforme a CF, a seguridade social compreende um conjunto
- A)de ações independentes de iniciativa privativa dos poderes públicos e destinadas a assegurar os direitos relativos à educação, à saúde e à previdência social.
Errada, porque a seguridade social não envolve educação e não é formada por ações independentes, mas por ações integradas.
- B)integrado de ações de iniciativa privativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à cultura, à educação, à saúde e à previdência social.
Errada, porque inclui cultura e afirma iniciativa privativa dos poderes públicos, o que contraria o art. 194 da CF.
- C)integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Certa, porque descreve a seguridade social como conjunto integrado de ações do Estado e da sociedade, voltado à saúde, previdência e assistência social.
- D)de ações descentralizadas de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à educação, à previdência e à assistência social.
Errada, porque inclui educação e fala em ações descentralizadas, enquanto a Constituição trata de ações integradas.
- E)centralizado de ações de iniciativa privativa dos poderes públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Errada, porque a seguridade social não é centralizada nem de iniciativa privativa dos poderes públicos, além de não incluir só três direitos nesse formato.
Gabarito: C
A seguridade social, na CF, é o guarda-chuva que protege o cidadão em três frentes: saúde, previdência e assistência social. O ponto-chave aqui está no art. 194: a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, para assegurar esses direitos. Repare no detalhe que a banca adora cobrar: não é só o governo, nem é um rol mais amplo com educação ou cultura. A Constituição fechou a conta em três áreas específicas. Então, quando aparecer seguridade social misturada com educação, cultura ou outras políticas públicas, acenda o alerta. O gabarito está correto porque reproduz a ideia central do art. 194 da CF, ainda que a redação usual do texto constitucional fale em "conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade". A presença de ações integradas e da sociedade é essencial, porque a seguridade não é tarefa isolada do Estado. Em resumo: seguridade social não é sinônimo de tudo que é social. Ela é um sistema constitucional próprio, voltado a garantir saúde, previdência e assistência social, com atuação conjunta do Estado e da sociedade.