Em relação aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.
- A)Em virtude da laicidade do Estado, a CF veda a prestação de assistência religiosa às entidades de internação coletiva, sejam elas civis ou militares.
Errada, porque a CF assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, e não a veda.
- B)De acordo com a CF, o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser quebrado em nenhuma hipótese.
Errada, porque o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ordem judicial, nas hipóteses e na forma previstas em lei.
- C)É possível, nos termos da CF, que alguém seja privado de direitos por motivo de crença religiosa se, além de se eximir de obrigação legal a todos imposta, também se recusar a cumprir prestação alternativa.
Certa, porque a CF admite a privação de direitos quando a pessoa se recusa a cumprir obrigação legal a todos imposta e também a prestação alternativa.
- D)O direito de resposta assegurado constitucionalmente pela CF é proporcional ao agravo, abarcando os danos materiais e morais advindos da ofensa sem, contudo, abarcar o dano à imagem.
Errada, porque o direito de resposta é proporcional ao agravo e pode abranger também danos materiais, morais e à imagem.
- E)O acesso à informação é um direito assegurado a todos, sendo expressamente vedado o sigilo da fonte.
Errada, porque o acesso à informação é garantido e o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é expressamente assegurado pela CF.
Gabarito: C
A CF/88 trata os direitos e garantias fundamentais com bastante cuidado, e a CESPE adora testar os detalhes. Aqui, o tema principal é a liberdade de crença, a assistência religiosa e a chamada objeção de consciência, que aparece no art. 5º, VI e VIII. Em prova, o truque costuma estar em palavras absolutas como "nunca", "vedado" e "em nenhuma hipótese". A Constituição assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, ou seja, hospitais, presídios, quartéis e locais parecidos podem receber apoio religioso, respeitada a liberdade de cada pessoa. Então, a alternativa que diz o contrário tropeça feio no texto constitucional. O gabarito é a letra C porque o art. 5º, VIII, prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a pessoa se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta e também a prestar a prestação alternativa prevista em lei. Em outras palavras: a Constituição não pune a fé em si, mas a recusa dupla, isto é, não cumprir o dever e também não aceitar a alternativa legal. Perceba como a banca gosta de trocar os extremos: o sigilo telefônico pode ser quebrado, mas com ordem judicial nas hipóteses e forma que a lei estabelecer para fins de investigação ou instrução processual penal; o direito de resposta pode incluir danos morais, materiais e à imagem; e o sigilo da fonte existe, sim, no art. 5º, XIV. É a CF dizendo: calma, sem exagero nas alternativas.