Assinale a opção correta acerca das funções essenciais à justiça.
- A)O Ministério Público da União engloba o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Correta: o art. 128, I, da Constituição inclui expressamente o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no Ministério Público da União.
- B)As funções essenciais à justiça fazem parte do Poder Judiciário.
Errada: as funções essenciais à justiça não integram o Poder Judiciário, embora sejam essenciais ao funcionamento da Justiça.
- C)Os Ministérios Públicos estaduais são chefiados pelo procurador-geral da República.
Errada: os Ministérios Públicos estaduais são chefiados pelos Procuradores-Gerais de Justiça, não pelo Procurador-Geral da República.
- D)O Ministério Público e a Defensoria Pública municipais atuam na garantia dos direitos dos cidadãos em âmbito municipal.
Errada: não existem Ministério Público municipal nem Defensoria Pública municipal, pois essas instituições não têm essa organização na Constituição.
- E)A Advocacia-Geral da União presta serviços de consultoria e assessoramento jurídico aos três poderes da União.
Errada: a Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, especialmente à União, e não aos três poderes.
Gabarito: A
As funções essenciais à justiça são um bloco separado dos Poderes da República. Elas aparecem na Constituição para garantir que a Justiça funcione de verdade, com atuação do Ministério Público, da Advocacia, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. Ou seja: não são “órgãos do Judiciário”, mas instituições independentes que ajudam a concretizar direitos e a própria ordem jurídica. O ponto-chave da questão está na estrutura do Ministério Público da União. A Constituição, no art. 128, inciso I, diz que ele é composto por quatro ramos: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Por isso, quando a alternativa afirma que o MPU engloba o MP do DF e Territórios, ela está correta. As demais alternativas tentam misturar instituições e competências de forma indevida. Vale lembrar: não existe Ministério Público municipal nem Defensoria Pública municipal, e a AGU atua na consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, não dos três poderes. Já os Ministérios Públicos estaduais são chefiados pelos Procuradores-Gerais de Justiça, e não pelo Procurador-Geral da República. Em prova, a CF/88 gosta de cobrar essa separação com precisão cirúrgica. Se você lembrar do art. 128 e da ideia de que as funções essenciais à justiça não integram o Judiciário, metade da batalha já está ganha.