Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil elencados na Constituição Federal de 1988 (CF) referem-se aos fundamentos, aos objetivos fundamentais e aos princípios que regem suas relações internacionais. Em relação a esse tema, assinale a opção correta.
- A)A igualdade é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente previsto no texto constitucional.
Errada: igualdade é princípio constitucional importantíssimo, mas não está entre os fundamentos do art. 1º da CF/88.
- B)Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil deve observar o princípio da soberania militar, de modo que, havendo conflito com outra nação estrangeira a solução adotada deve privilegiar a ação bélica para a garantia da independência nacional.
Errada: a CF prevê soberania como princípio, não “soberania militar”, e não autoriza preferência por ação bélica.
- C)A promoção do bem de todos, sem quaisquer preconceitos e discriminações, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Certa: o art. 3º, IV, da CF/88 estabelece como objetivo fundamental promover o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações.
- D)A CF veda a concessão de asilo politico, em decorrência do princípio da não intervenção.
Errada: a CF admite a concessão de asilo político como princípio das relações internacionais, no art. 4º, X.
- E)Garantir o desenvolvimento internacional é um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Errada: a CF fala em garantir o desenvolvimento nacional, e não em desenvolvimento internacional.
Gabarito: C
A CF/88 trata dos princípios fundamentais em três blocos: fundamentos da República (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios que regem as relações internacionais (art. 4º). É um daqueles temas em que a banca troca uma palavrinha e tenta te fazer escorregar. O segredo é decorar a “espinha dorsal” do texto constitucional, porque ele aparece quase com as mesmas palavras da lei. Nos fundamentos do art. 1º estão, por exemplo, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Repare que “igualdade” não aparece ali como fundamento, embora seja um valor constitucional importantíssimo em várias passagens da CF. Já no art. 3º estão os objetivos fundamentais da República, como construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. É exatamente isso que a alternativa C descreve, praticamente com a redação da Constituição. As demais alternativas misturam conceitos: a CF fala em soberania, não em “soberania militar”; admite concessão de asilo político nas relações internacionais; e prevê garantir o desenvolvimento nacional, não “internacional”. Em prova, a pegadinha costuma ser trocar fundamento por objetivo ou inventar um princípio que não existe no art. 4º.