Conforme a Constituição Federal, o militar
- A)da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por merecimento.
Errada, porque a situacao descrita e de cargo civil temporario, mas a CF nao permite promocao por merecimento, e sim apenas por antiguidade.
- B)em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei, ressalvada a hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Certa, pois a CF determina a transferencia para a reserva quando o militar em atividade assume cargo ou emprego civil permanente, ressalvada a excecao constitucional da saude.
- C)em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção.
Errada, porque agregacao e promocao por antiguidade sao regras ligadas ao cargo civil temporario, nao ao permanente.
- D)da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, será transferido para a reserva depois de três anos de afastamento.
Errada, pois a Constituicao nao fixa prazo de tres anos para transferencia para a reserva nessa hipotese.
Gabarito: B
A Constituição trata o militar com bastante rigor quando ele vai para a vida civil. A lógica é simples: cargo civil permanente e carreira militar nao combinam, salvo a excecao expressa dos dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissoes regulamentadas. Isso esta no art. 142, III, da CF. Por isso, se o militar em atividade toma posse em cargo ou emprego publico civil permanente, a regra e a transferencia para a reserva. Nao e caso de simples afastamento nem de agregacao ao quadro. A banca adora trocar os institutos, entao vale decorar o desenho geral. Ja quando o militar assume cargo, emprego ou funcao publica civil temporaria e nao eletiva, ele fica agregado ao respectivo quadro, e durante esse periodo so pode ser promovido por antiguidade, contando-se o tempo de servico apenas para essa promocao. Essa parte esta no art. 142, VIII, da CF. Assim, o gabarito B esta correto porque reproduz exatamente a regra constitucional para posse em cargo civil permanente, inclusive com a ressalva dos profissionais de saude. O detalhe da excecao e a chave da questao.