Quanto à estabilidade, as constituições podem ser classificadas conforme o modo como puderem ser alteradas. Segundo essa classificação, a doutrina predominante entende que a CF pode ser classificada como rígida, em virtude de
- A)ser vedada qualquer alteração em seu texto.
Errada, porque vedar qualquer alteração caracteriza Constituição imutável, e não rígida.
- B)o seu texto poder ser alterado por processo legislativo ordinário.
Errada, porque se a Constituição pudesse ser alterada por processo legislativo ordinário, ela seria flexível, não rígida.
- C)o processo de alteração de seu texto, em regra, ter que seguir um procedimento mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas.
Certa, porque a Constituição rígida exige procedimento de alteração mais solene e dificultoso do que o das demais normas.
- D)o processo legislativo ordinário poder alterar somente algumas de suas regras, sendo outras alteradas por um processo legislativo especial e mais complexo.
Errada, porque descreve uma Constituição semirrígida, na qual parte do texto muda por processo ordinário e parte por procedimento especial.
Gabarito: C
Quando se fala em estabilidade das constituições, a ideia é olhar para o quanto o texto constitucional resiste a mudanças. A classificação clássica mais cobrada separa as constituições em rígidas, flexíveis, semirrígidas e imutáveis, conforme o grau de dificuldade para alteração do texto. Na prática, isso serve para mostrar se a Constituição pode ser mudada com a mesma facilidade das leis comuns ou se exige um ritual mais pesado. A Constituição Federal de 1988 é considerada, pela doutrina predominante, uma Constituição rígida. Isso acontece porque a sua alteração, em regra, depende de um procedimento mais solene e dificultoso do que o usado para editar as demais espécies normativas. O fundamento está no art. 60 da CF/88, que prevê um processo de emenda constitucional mais exigente do que o processo legislativo ordinário. Perceba o detalhe: ser rígida não significa ser intocável. Significa apenas que mudar a Constituição é mais difícil do que mudar uma lei comum. Há limites formais e materiais, e isso reforça a supremacia da Constituição e a proteção do texto constitucional contra alterações apressadas. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a característica da Constituição rígida: mudança por procedimento mais solene e mais complexo do que o das normas infraconstitucionais. É a clássica cara de prova da CESPE: troca-se uma definição técnica por uma frase simples, e quem não conhece a classificação acaba caindo na armadilha.