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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto à estabilidade, as constituições podem ser classificadas conforme o modo como puderem ser alteradas. Segundo essa classificação, a doutrina predominante entende que a CF pode ser classificada como rígida, em virtude de

Gabarito: C

Quando se fala em estabilidade das constituições, a ideia é olhar para o quanto o texto constitucional resiste a mudanças. A classificação clássica mais cobrada separa as constituições em rígidas, flexíveis, semirrígidas e imutáveis, conforme o grau de dificuldade para alteração do texto. Na prática, isso serve para mostrar se a Constituição pode ser mudada com a mesma facilidade das leis comuns ou se exige um ritual mais pesado. A Constituição Federal de 1988 é considerada, pela doutrina predominante, uma Constituição rígida. Isso acontece porque a sua alteração, em regra, depende de um procedimento mais solene e dificultoso do que o usado para editar as demais espécies normativas. O fundamento está no art. 60 da CF/88, que prevê um processo de emenda constitucional mais exigente do que o processo legislativo ordinário. Perceba o detalhe: ser rígida não significa ser intocável. Significa apenas que mudar a Constituição é mais difícil do que mudar uma lei comum. Há limites formais e materiais, e isso reforça a supremacia da Constituição e a proteção do texto constitucional contra alterações apressadas. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a característica da Constituição rígida: mudança por procedimento mais solene e mais complexo do que o das normas infraconstitucionais. É a clássica cara de prova da CESPE: troca-se uma definição técnica por uma frase simples, e quem não conhece a classificação acaba caindo na armadilha.

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