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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

As guardas municipais são instituições

Gabarito: A

As guardas municipais aparecem no art. 144, §8º, da Constituição, como órgãos criados pelos municípios para proteção de seus bens, serviços e instalações. Ou seja: elas integram a segurança pública, mas com atuação bem delimitada, sem virar uma policia militar do município. Nada de fantasia de quartel: a lógica constitucional delas é administrativa e comunitária. A pegadinha mais comum aqui é confundir "caráter civil" com "desarmadas". Uma coisa não puxa automaticamente a outra. Hoje, a Lei 13.022/2014, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, reforça a natureza civil da instituição e admite o porte de arma de fogo, conforme os requisitos legais. Por isso, o gabarito A está correto: as guardas municipais são instituições armadas e de caráter civil. Elas não têm natureza militar, nem são tratadas como força auxiliar das Forças Armadas ou da Polícia Militar. A ideia central é serviço público local, com disciplina própria, mas dentro de uma estrutura civil.

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