As guardas municipais são instituições
- A)armadas e de caráter civil.
Correta: as guardas municipais têm caráter civil e podem ser armadas, nos termos da lei.
- B)não armadas e de caráter militar.
Errada: elas não têm caráter militar, embora possam ser armadas.
- C)armadas e de caráter militar.
Errada: falta o caráter civil, que é a natureza jurídica adequada das guardas municipais.
- D)não armadas e de caráter civil.
Errada: elas não são necessariamente desarmadas, pois a legislação admite porte de arma em hipóteses legais.
Gabarito: A
As guardas municipais aparecem no art. 144, §8º, da Constituição, como órgãos criados pelos municípios para proteção de seus bens, serviços e instalações. Ou seja: elas integram a segurança pública, mas com atuação bem delimitada, sem virar uma policia militar do município. Nada de fantasia de quartel: a lógica constitucional delas é administrativa e comunitária. A pegadinha mais comum aqui é confundir "caráter civil" com "desarmadas". Uma coisa não puxa automaticamente a outra. Hoje, a Lei 13.022/2014, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, reforça a natureza civil da instituição e admite o porte de arma de fogo, conforme os requisitos legais. Por isso, o gabarito A está correto: as guardas municipais são instituições armadas e de caráter civil. Elas não têm natureza militar, nem são tratadas como força auxiliar das Forças Armadas ou da Polícia Militar. A ideia central é serviço público local, com disciplina própria, mas dentro de uma estrutura civil.