A respeito da normatividade constitucional, assinale a opção correta.
- A)O reconhecimento de mutações constitucionais contrárias ao texto da Constituição a torna excessivamente dependente dos fatores reais de poder.
Correta: mutações constitucionais não podem contrariar o texto da Constituição, sob pena de aproximá-la perigosamente da vontade dos fatores reais de poder, como alerta a doutrina de Lassalle.
- B)A norma constitucional tem seu texto expresso na Constituição.
Errada: a norma constitucional nem sempre se reduz ao texto expresso, pois pode haver normas implícitas, princípios e sentidos construídos pela interpretação.
- C)A repristinação constitucional ou constitucionalidade superveniente é acolhida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Errada: o ordenamento brasileiro não acolhe, em regra, repristinação constitucional nem 'constitucionalidade superveniente' como regra geral para convalidar atos inconstitucionais.
- D)A teoria positivista rejeita a hipótese de lacunas constitucionais.
Errada: a teoria positivista não elimina, por si só, a discussão sobre lacunas constitucionais, e a Constituição pode exigir integração e interpretação sistemática.
- E)O Poder Judiciário monopoliza a competência para interpretar as normas constitucionais.
Errada: a interpretação constitucional não é monopólio do Judiciário, pois todos os Poderes e a própria sociedade participam da concretização da Constituição.
Gabarito: A
Normatividade constitucional é a ideia de que a Constituição não é só um texto bonito no papel: ela tem força jurídica, aplica-se de verdade e orienta todo o sistema. Por isso, quando a leitura da Constituição começa a se afastar do que foi efetivamente positivado, é preciso cuidado para não transformar a interpretação em uma espécie de “Constituição paralela”, feita só por fatores políticos ou sociais do momento. É aí que entra a mutação constitucional. Ela permite a mudança do sentido de uma norma sem alterar o texto, mas essa mudança não pode contrariar a Constituição de forma aberta, como se o intérprete pudesse reescrevê-la por conta própria. Se isso acontece, a Constituição fica excessivamente dependente dos fatores reais de poder, o que enfraquece sua normatividade e a segurança jurídica. Por isso, o gabarito é a letra A: reconhecer mutações constitucionais contrárias ao texto constitucional realmente aproxima a Constituição da lógica de força política do momento, em vez de preservar sua autoridade normativa. A doutrina clássica, especialmente Ferdinand Lassalle, já alertava para a diferença entre a Constituição escrita e a Constituição real, e a leitura constitucional moderna não autoriza substituir o texto por preferências interpretativas ilimitadas. As demais alternativas erram em pontos bem conhecidos: texto constitucional não se confunde necessariamente com toda norma constitucional; o STF admite controle e interpretação constitucional, mas não monopoliza sozinho a hermenêutica; e a ideia de lacunas e de repristinação superveniente não aparece desse jeito no sistema brasileiro. Em prova, a banca gosta muito de misturar conceito de Constituição, interpretação e teoria da mutação para ver se você escorrega no detalhe.