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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Somente poderá ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade lei ou ato normativo

Gabarito: D

A ação declaratória de constitucionalidade, a ADC, serve para tirar a dúvida de uma vez sobre a validade de uma norma e dar segurança jurídica. Ela não existe para qualquer lei “do país inteiro”: a Constituição é bem restrita aqui, porque a ADC foi pensada para normas federais que estejam gerando muita controvérsia nos tribunais. O fundamento está no art. 102, I, a, da Constituição Federal, que atribui ao STF a competência para processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. A Lei 9.868/1999 repete essa lógica e organiza o procedimento. Ou seja, o objeto da ADC é apenas lei ou ato normativo federal, não estadual e muito menos municipal. Na prática, isso faz sentido porque a ADC busca uniformizar a interpretação constitucional sobre uma norma federal que está sendo muito questionada. Se a banca tentar te confundir com “estadual” ou “municipal”, lembre do recorte constitucional: a ADC é mais estreita do que a ADI, e aqui o STF não faz graça com ampliação por analogia. Por isso, o gabarito é a letra D. É exatamente a norma federal que pode ser levada à ADC, e essa limitação é expressa no texto constitucional.

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