No que se refere a finanças públicas, assinale a opção correta, com base na Constituição Federal de 1988 (CF).
- A)Os recursos transferidos aos estados oriundos de emendas individuais impositivas não integrarão a receita do estado para fins de cálculo de limites da despesa com pessoal ativo e inativo.
Correta: a CF prevê que esses recursos transferidos por emendas individuais impositivas não integram a receita do Estado para cálculo do limite de despesa com pessoal ativo e inativo.
- B)As disponibilidades de caixa dos estados serão depositadas no Banco Central do Brasil.
Errada: as disponibilidades de caixa dos Estados não vão para o Banco Central, mas para instituições financeiras oficiais, conforme o art. 164, § 3º, da CF.
- C)O Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Errada: o relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e não 45 dias.
- D)É permitida a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses de duodécimos.
Errada: a transferência de recursos de duodécimos para fundos não é livremente permitida; os repasses do orçamento do Poder devem respeitar a finalidade constitucional e orçamentária.
- E)Se for apurado que, no período de doze meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes superou noventa por cento no âmbito dos estados, será facultada a adoção de mecanismos de ajuste fiscal, por exemplo, mediante a vedação de criação de despesa obrigatória.
Errada: o gatilho constitucional para medidas de ajuste fiscal não é de 90%, mas de 95% da relação entre despesas correntes e receitas correntes, nos termos da CF.
Gabarito: A
A questão mistura finanças públicas com regras constitucionais bem cobradas em prova: disponibilidades de caixa, limites fiscais, relatório orçamentário e transferências entre entes. A CF/88, no art. 164, § 3º, define onde o dinheiro público deve ser guardado, e no art. 166, § 16, traz uma regra importante sobre as emendas individuais impositivas. A banca adora trocar um detalhe pequeno, como prazo, percentual ou exceção, para ver se você cai no atalho. O gabarito é a letra A porque a Constituição determina que os recursos transferidos aos Estados, ao DF e aos Municípios por emendas individuais impositivas não serão computados como receita do ente para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo. A lógica é simples: esse dinheiro entra com destinação vinculada e não deve inflar artificialmente a base de cálculo do gasto com pessoal. É uma proteção fiscal para evitar distorção nos limites da LRF e da CF. Em outras palavras, o recurso vem carimbado e não pode ser tratado como se fosse receita livre do Estado. Isso impede que a transferência aumente, sem sentido, o espaço de despesa com pessoal. É exatamente esse tipo de detalhe que a CESPE/CEBRASPE gosta: a regra existe, mas a prova cobra o efeito jurídico dela. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: prazo errado do relatório, percentual errado do gatilho fiscal, e regra errada sobre depósito de caixa. Então, quando aparecer finanças públicas na CF, pense: "prazo, percentual e destino do dinheiro". Normalmente o erro mora aí.