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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No que se refere a finanças públicas, assinale a opção correta, com base na Constituição Federal de 1988 (CF).

Gabarito: A

A questão mistura finanças públicas com regras constitucionais bem cobradas em prova: disponibilidades de caixa, limites fiscais, relatório orçamentário e transferências entre entes. A CF/88, no art. 164, § 3º, define onde o dinheiro público deve ser guardado, e no art. 166, § 16, traz uma regra importante sobre as emendas individuais impositivas. A banca adora trocar um detalhe pequeno, como prazo, percentual ou exceção, para ver se você cai no atalho. O gabarito é a letra A porque a Constituição determina que os recursos transferidos aos Estados, ao DF e aos Municípios por emendas individuais impositivas não serão computados como receita do ente para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo. A lógica é simples: esse dinheiro entra com destinação vinculada e não deve inflar artificialmente a base de cálculo do gasto com pessoal. É uma proteção fiscal para evitar distorção nos limites da LRF e da CF. Em outras palavras, o recurso vem carimbado e não pode ser tratado como se fosse receita livre do Estado. Isso impede que a transferência aumente, sem sentido, o espaço de despesa com pessoal. É exatamente esse tipo de detalhe que a CESPE/CEBRASPE gosta: a regra existe, mas a prova cobra o efeito jurídico dela. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: prazo errado do relatório, percentual errado do gatilho fiscal, e regra errada sobre depósito de caixa. Então, quando aparecer finanças públicas na CF, pense: "prazo, percentual e destino do dinheiro". Normalmente o erro mora aí.

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