Quanto a aspectos diversos da tutela coletiva, assinale a opção correta.
- A)O poder público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento ou desapropriação, sendo vedadas outras formas de acautelamento e preservação.
Errada, porque o art. 216, §1º, da Constituição admite outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural, além das listadas.
- B)De acordo com a Lei da Ação Popular, são anuláveis os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos ou desvio de finalidade.
Errada, porque a Lei da Ação Popular trata de atos lesivos como nulos, e não simplesmente anuláveis.
- C)Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, de curto prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir temporariamente sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Errada, porque a Lei Brasileira de Inclusão define pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo, não de curto prazo.
- D)Diz-se que a propriedade urbana cumpre sua função social independentemente do atendimento às exigências de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Errada, porque a função social da propriedade urbana depende, sim, do atendimento às exigências de ordenação da cidade previstas no plano diretor.
- E)A prova da cidadania, para o ajuizamento da ação popular, será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.
Certa, porque a cidadania para ajuizar ação popular é comprovada com o título de eleitor ou documento que a ele corresponda, nos termos da Constituição e da Lei 4.717/1965.
Gabarito: E
A questão mistura vários temas de tutela coletiva, mas o núcleo aqui é a ação popular, que serve para proteger patrimônio público e outros bens e valores relevantes. Pela Constituição, qualquer cidadão tem legitimidade para ajuizar ação popular, e isso costuma cair em prova com uma palavrinha-chave: cidadania. Não basta dizer que a pessoa é brasileira ou que está indignada com o ato; é preciso demonstrar a condição de eleitor, isto é, a cidadania ativa. Por isso, a prova da cidadania, para entrar com ação popular, é feita com o título de eleitor ou com documento que o substitua. É a leitura conjunta do art. 5º, LXXIII, da Constituição, e do art. 1º, §3º, da Lei 4.717/1965, que disciplina a ação popular. A lógica é simples: quem pode votar também pode buscar essa proteção coletiva em juízo. A banca gosta de trocar termos técnicos para confundir. Se aparecer “anuláveis” em vez de “nulos”, “curto prazo” em vez de “longo prazo”, ou uma afirmação que afaste o plano diretor, desconfie imediatamente. Em temas de tutela coletiva, o detalhe legal é o que separa o acerto da cilada. Então, o gabarito é a alternativa E porque ela reproduz exatamente a exigência legal de comprovação da cidadania para o ajuizamento da ação popular.