Assinale a opção correta em relação às formas de Estado.
- A)Nos Estados unitários, não há descentralização do poder e das funções estatais.
Errada, porque no Estado unitário pode haver descentralização administrativa e até política em certo grau, desde que o poder permaneça centralizado em uma ordem jurídica única.
- B)Do ponto de vista jurídico, o território de um Estado é o domínio espacial no qual vige determinada ordem jurídica estatal.
Certa, pois território é o espaço de incidência da ordem jurídica estatal, isto é, o domínio espacial em que o Estado exerce sua validade normativa.
- C)Na Federação, os entes menores possuem níveis mais reduzidos de soberania, que não podem colidir com a do ente nacional.
Errada, porque os entes federados não possuem soberania, mas apenas autonomia; soberania é una e pertence ao Estado brasileiro.
- D)Estados regionais são modalidades de Estados federados.
Errada, porque Estado regional não é modalidade de Estado federado; é uma forma intermediária de organização, sem se confundir com a Federação clássica.
- E)Nos entes políticos menores dos Estados federados, há povo e território, mas não há poder, no sentido de uma ordem jurídica própria e aplicável desses entes.
Errada, porque os entes políticos menores da Federação possuem poder próprio, ainda que limitado, expresso na autonomia e na capacidade de auto-organização.
Gabarito: B
A questão cobra a ideia de forma de Estado, especialmente a diferença entre Estado unitário, федераção e outras estruturas parecidas. No Estado unitário, o poder político é centralizado, embora possa haver desconcentração ou descentralização administrativa. Ou seja, não é porque existem órgãos locais que o Estado deixa de ser unitário. O ponto central é que a soberania e a ordem jurídica continuam una e indivisível, variando apenas o modo de organizar e distribuir funções. Já na Federação, a lógica é diferente: há divisão constitucional de competências entre a União e os entes federados, que possuem autonomia política, administrativa e financeira. Mas autonomia não é soberania. Soberania é atributo do Estado brasileiro como um todo, e não de Estados, Municípios ou Distrito Federal isoladamente. A Constituição de 1988 organiza isso no art. 1º e, especialmente, nos arts. 18 e seguintes. O item B está correto porque, do ponto de vista jurídico, território é o espaço dentro do qual uma ordem jurídica estatal vale e produz efeitos. Em termos clássicos de Teoria do Estado, o território é o âmbito espacial de validade do ordenamento estatal, e não apenas uma área geográfica desenhada no mapa. É por isso que a alternativa acerta ao definir o território como domínio espacial da ordem jurídica estatal. As demais alternativas caem em pegadinhas bem comuns: confundir descentralização com ausência total de organização local, trocar autonomia por soberania, ou misturar conceitos de federação, estado regional e ente político. Em prova da CEBRASPE, esse tipo de troca de palavra costuma derrubar muita gente.