Quanto à organização do Estado, assinale a opção correta.
- A)Em relação às regiões metropolitanas, o STF, ainda que não tenha definido o desenho institucional a ser adotado por tais regiões, expressamente proibiu que as instituições colegiadas concentrem poder decisório em um só ente federado, quer seja o município, quer seja o conjunto de municípios, autorizando, todavia, que sejam representadas pelo estado federado que as abriga.
Errada: o STF admite arranjos institucionais para regiões metropolitanas, mas a formulação dada exagera ao afirmar uma proibição e uma autorização nos termos descritos.
- B)A Constituição Federal de 1988 reservou à lei complementar a disciplina da cooperação interfederativa. Precisamente por isso, o STF entende que ela veda que União, estados, municípios e o Distrito Federal recorram à utilização de instrumentos negociais para a coordenação das suas atividades.
Errada: a CF prevê cooperação interfederativa e não proíbe, em tese, instrumentos negociais entre os entes; a afirmação inverte a lógica da coordenação federativa.
- C)Mesmo considerando o pressuposto da dupla vacância, previsto para o modelo federal, o STF, por entender que esse modelo não é de observância obrigatória pelos estados-membros, reconhece ser possível que norma de Constituição estadual determine, em caso de vacância, eleição avulsa para o cargo de vice-governador pela assembleia legislativa.
Errada: a Constituição estadual não pode criar eleição avulsa para vice-governador por assembleia legislativa, pois isso contraria o modelo constitucional de escolha e sucessão.
- D)A atual redação da Constituição Federal de 1988 condiciona os processos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à edição de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, bem como à consulta pública, mediante referendo, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Errada: a criação e alteração de municípios dependem de lei estadual dentro do período definido por lei complementar federal e de consulta por plebiscito, não por referendo.
- E)Em que pese a disposição legal que determina ser competente o foro de domicílio do réu para as causas em que estado-membro seja autor, o STF restringiu tal competência às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu.
Certa: o STF restringiu a competência ao foro situado dentro dos limites territoriais do estado-membro ou do Distrito Federal que atua como autor, limitando a leitura ampla da regra legal.
Gabarito: E
A Constituição organiza o Estado brasileiro em União, estados, Distrito Federal e municípios, mas isso não significa que cada ente pode criar suas próprias regras processuais sem limites. Em tema de competência para causas em que estado-membro figura como autor, há previsão no CPC para o foro do domicílio do réu, mas o STF fez um ajuste importante: essa regra só vale dentro da organização judiciária do próprio ente federado, isto é, nas comarcas situadas nos seus limites territoriais, ou, se for o caso, no âmbito do Distrito Federal. A ideia é evitar que um estado-membro escolha foro fora da sua própria base territorial, o que destoaria da lógica federativa e da distribuição constitucional de competências. É por isso que a alternativa E está correta. O STF entendeu que, embora exista regra legal apontando o domicílio do réu, essa competência não pode ser lida de forma ilimitada, alcançando comarcas fora do território do estado autor. Em outras palavras: o estado pode demandar, mas não pode “viajar” processualmente para qualquer lugar como se fosse uma excursão judicial. A leitura correta restringe a competência às comarcas inseridas nos limites do ente que ajuíza a ação. As outras alternativas tropeçam em pontos clássicos de organização do Estado. A banca adora misturar federalismo, autonomia dos entes e decisões do STF para ver se você cai em afirmações absolutas demais. Quando aparecer linguagem muito categórica, desconfie: em Direito Constitucional, quase sempre há um detalhe territorial, institucional ou jurisprudencial escondido na frase.