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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a opção correta a respeito da comissão parlamentar de inquérito (CPI).

Gabarito: B

A CPI é um instrumento de investigação do Poder Legislativo, usado para apurar fato determinado e por prazo certo. Ela está no art. 58, § 3º, da Constituição, e é uma ferramenta forte, mas não é um "poder sem freio": a CPI investiga, colhe provas e encaminha conclusões, porém não substitui o Judiciário em medidas típicas de jurisdição, como busca e apreensão domiciliar e outras providências que dependem de ordem judicial. O ponto mais cobrado em prova é a criação da CPI. A Constituição exige requerimento de, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa. Isso vale para a Câmara dos Deputados, o Senado, as Assembleias e também, por simetria, para as Câmaras Municipais. Ou seja, se a minoria qualificada pedir, a CPI deve ser instaurada, desde que haja fato determinado e prazo certo. Também vale lembrar: a CPI não apura "fato qualquer" nem "fato indeterminado". Ela nasce para investigar algo específico, com objeto delimitado. E, embora tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, isso não significa que possa fazer tudo. O STF sempre reforça que CPI não pode violar garantias constitucionais nem agir como se fosse juiz criminal. Por isso o gabarito é a letra B: o pedido de instalação com 1/3 dos membros é requisito constitucional expresso. As demais alternativas erram justamente em ampliar demais os poderes da CPI ou em distorcer suas limitações.

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