No que diz respeito à advocacia, à advocacia pública e à Defensoria Pública, assinale a opção correta com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
- A)Advogado que for nomeado juiz eleitoral fica impedido de exercer a advocacia.
Errada, porque a nomeação para juiz eleitoral não gera, por si só, impedimento absoluto e automático para o exercício da advocacia em qualquer hipótese.
- B)A ausência de defesa técnica por advogado em processos administrativos disciplinares ofende diretamente a Constituição Federal de 1988 (CF). .
Errada, porque o STF entende que a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não viola diretamente a CF em todos os casos, sobretudo quando não há prejuízo comprovado.
- C)Em se tratando de autarquia, a representação processual por procurador que pertença ao quadro funcional da autarquia independe de instrumento de mandato.
Certa, porque o procurador que integra o quadro funcional da autarquia representa a entidade em juízo sem necessidade de procuração, já que sua legitimidade decorre do próprio cargo.
- D)Detento que for declarado incomunicável não pode ter assistência do defensor público por meio de comunicação reservada.
Errada, porque a incomunicabilidade do preso não impede a assistência da Defensoria Pública, inclusive com comunicação reservada, que é garantia de defesa.
- E)A imunidade do advogado por seus atos e manifestações é absoluta, uma vez que é uma garantia constitucional.
Errada, porque a imunidade do advogado não é absoluta: ela existe nos limites da lei e não cobre ofensas ou excessos fora do exercício regular da profissão.
Gabarito: C
A questão mistura três blocos clássicos: advocacia, advocacia pública e Defensoria Pública. O STF costuma cobrar isso com pegadinhas bem elegantes, do tipo “parece verdadeiro, mas não é”. Aqui, a ideia central é saber quando existe necessidade de procuração e quando a própria lei já presume a representação. No caso de autarquia, se o procurador integra o quadro funcional da própria entidade, ele atua por força do cargo, e não como advogado particular contratado. Por isso, a representação processual independe de instrumento de mandato. Esse entendimento decorre da lógica da advocacia pública e é compatível com o regime jurídico dos procuradores públicos, além de aparecer de forma consistente na jurisprudência do STF e na prática processual. As demais alternativas tentam confundir com regras conhecidas da advocacia e da Defensoria. O STF já assentou, por exemplo, que a ausência de advogado em processo administrativo disciplinar nem sempre gera nulidade automática, e que a imunidade do advogado não é absoluta. Também é importante lembrar que a Defensoria pode sim prestar assistência reservada ao preso, inclusive em situações sensíveis, porque isso decorre do direito de defesa. Então, o acerto está em reconhecer que o procurador da autarquia, por ser integrante do próprio quadro, dispensa mandato para representar a entidade em juízo. É a resposta mais “seca” da banca, mas juridicamente correta.