A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta.
- A)O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão externo ao Poder Judiciário.
Errada, porque o CNJ integra o Poder Judiciário, sendo órgão de controle interno e administrativo, não externo.
- B)Atos de administração, atos de mero expediente e sentenças são delegáveis aos servidores do Poder Judiciário.
Errada, porque sentenças não são delegáveis a servidores; a Constituição admite delegação apenas de atos de administração e de mero expediente, na forma da lei.
- C)Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Certa, pois a Súmula Vinculante 10 do STF entende que há violação da reserva de plenário quando órgão fracionário afasta a incidência de lei ou ato normativo, ainda que sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade.
- D)Os juízes adquirem vitaliciedade somente após três anos de exercício efetivo.
Errada, porque a vitaliciedade do juiz de primeiro grau é adquirida após 2 anos de exercício, e não após 3 anos.
- E)Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função.
Errada, porque a vedação constitucional não é absoluta em qualquer hipótese: existem regras específicas, como o exercício de magistério, que é admitido.
Gabarito: C
O tema aqui mistura organização do Judiciário, cláusula de reserva de plenário e garantias da magistratura. No Direito Constitucional, o STF costuma cobrar esses pontos com cara de pegadinha: ele troca um conceito por outro e vê se voce cai na armadilha. O CNJ, por exemplo, integra o Poder Judiciário, então não é um órgão externo. Já a vitaliciedade, para os juízes, nasce após 2 anos de exercício, não 3, conforme o art. 95, I, da CF. A alternativa correta é a letra C porque a cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF, é violada quando um órgão fracionário de tribunal afasta a incidência de lei ou ato normativo, total ou parcialmente, com fundamento na inconstitucionalidade, ainda que não use exatamente a expressão "inconstitucional". A lógica é simples: se o tribunal vai tirar a norma do caminho por ser incompatível com a Constituição, isso exige manifestação do pleno ou do órgão especial. Esse entendimento é reforçado pela Súmula Vinculante 10 do STF: viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência da norma no todo ou em parte. Ou seja, o nome bonito pode mudar, mas o efeito prático é o mesmo, e o STF não deixa passar. Então, quando voce ver uma decisão de turma, câmara ou outra composição fracionária afastando lei por incompatibilidade constitucional, acenda a luz amarela. Para afastar a norma dessa forma, precisa respeitar o art. 97 da CF.