Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) acerca do meio ambiente e do direito ambiental, assinale a opção correta.
- A)Exige-se da instalação de qualquer obra, e não apenas das potencialmente lesivas ao meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, o qual, via de regra, será sigiloso.
Errada, porque o EIA é exigido apenas para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, e não para qualquer obra, além de não ser sigiloso como regra.
- B)A legitimidade para mover ação popular para anulação de ato lesivo ao meio ambiente é exclusiva da União, de estado ou município.
Errada, porque a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao meio ambiente, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF.
- C)A defesa do meio ambiente é um dos princípios constitucionais da ordem social, mas não da ordem econômica do país.
Errada, porque a defesa do meio ambiente é princípio da ordem econômica também, expressamente previsto no art. 170, VI, da CF, e não apenas da ordem social.
- D)Não haverá diferenciação de regime fiscal em relação a biocombustíveis destinados ao consumo final e combustíveis fósseis.
Errada, porque a CF determina tratamento fiscal diferenciado para biocombustíveis, inclusive com possibilidade de redução e diferenciação tributária, conforme o art. 225, § 1º, VIII, e o art. 170, VI, em harmonia com a política ambiental.
- E)O imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social poderá ser desapropriado pela União por interesse social. sendo a preservação do meio ambiente um dos requisitos do cumprimento da função social.
Certa, porque a função social da propriedade rural inclui a preservação do meio ambiente, e o imóvel rural que não cumpre sua função social pode ser desapropriado para reforma agrária, nos termos dos arts. 184 e 186 da CF.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 trata o meio ambiente como um direito de todos e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Esse tema aparece no art. 225, que é o “coração” da proteção ambiental na CF e conversa com outros dispositivos, como a ordem econômica e a ordem social. Ou seja: meio ambiente não é assunto lateral, é cláusula constitucional de peso. No caso de imóvel rural, a função social da propriedade não se resume a produzir riqueza. O art. 186 da CF exige também a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. Então, se a propriedade rural não cumpre sua função social, ela pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, nos termos do art. 184 da CF, com indenização na forma constitucional. É exatamente isso que a alternativa E afirma de forma compatível com a Constituição: a proteção ambiental integra o conceito de função social da propriedade rural. Em outras palavras, o dono da terra não pode agir como se a natureza fosse “detalhe do contrato”. A preservação ambiental é requisito constitucional, não gentileza opcional. Por isso, a alternativa E está correta: une dois comandos constitucionais, o art. 184, sobre desapropriação para reforma agrária, e o art. 186, que inclui a preservação do meio ambiente como elemento da função social do imóvel rural.