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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Mandado de segurança que impugne portaria editada por ministro de Estado deverá ser processado e julgado, originalmente,

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é o autor do ato impugnado: ministro de Estado. Em mandado de segurança, o órgão competente para julgar depende, muitas vezes, da autoridade apontada como coatora. Quando o ato é de ministro de Estado, a competência originária é do Superior Tribunal de Justiça, por previsão expressa da Constituição Federal. Isso está no art. 105, I, b, da CF/88, que atribui ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, entre outras autoridades. Ou seja, não é caso de vara federal, TRT ou TST. O ponto aqui é não deixar a banca trocar a autoridade pelo tema do ato: o que manda é quem praticou o ato e a regra constitucional de competência. Na prática, a lógica é simples: se o ato veio de ministro de Estado, o processo sobe para o STJ. Essa competência originária existe justamente para concentrar o controle judicial de atos dessas autoridades no tribunal indicado pela Constituição. Por isso, o gabarito é a letra D. A questão é bem direta e cobra competência originária constitucional, um clássico de prova CESPE/CEBRASPE.

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