Com relação ao princípio da simetria, assinale a opção correta.
- A)Não se aplica o princípio da simetria às relações entre governador e assembleia legislativa, devido à autonomia dos estados da Federação.
Errada, porque o princípio da simetria pode alcançar a relação entre governador e assembleia legislativa em diversos aspectos da organização estadual.
- B)Os municípios não estão obrigados a observar o princípio da simetria na elaboração de sua lei orgânica.
Errada, porque os municípios também devem observar a Constituição Federal e a simetria quando a estrutura constitucional exigir reprodução do modelo federal ou estadual.
- C)As comissões parlamentares de inquérito (CPI) municipais, por força do princípio da simetria, têm os mesmos poderes e submetem-se aos mesmos requisitos das CPI do Congresso Nacional.
Errada, porque CPI municipal não tem automaticamente os mesmos poderes e requisitos das CPIs do Congresso Nacional em tudo; a simetria existe, mas com limites constitucionais e ao âmbito local.
- D)Invocar o princípio da simetria para prever, em Constituição estadual, competência do governador para editar medidas provisórias fere o regime constitucional de 1988.
Errada, porque a jurisprudência admite que as Constituições estaduais prevejam medidas provisórias no âmbito estadual, desde que respeitado o modelo constitucional aplicável.
- E)Em razão do princípio da simetria, os tribunais de contas dos estados devem observar os parâmetros de composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União.
Certa, porque o art. 75 da CF determina que as normas do TCU se apliquem, no que couber, aos tribunais de contas estaduais, em típica manifestação do princípio da simetria.
Gabarito: E
O princípio da simetria é a ideia de que, em alguns pontos, a organização dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve seguir o modelo da Constituição Federal. Não é uma cópia automática de tudo, mas uma espécie de "espelho" para temas em que a própria Constituição manda reproduzir a estrutura federal ou quando a lógica do sistema exige isso. Na prática, a banca adora cobrar quando esse princípio vale e quando ele não vale. Você precisa lembrar que a simetria aparece, com muita força, na organização dos Tribunais de Contas. O art. 75 da CF diz que as normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União se aplicam, no que couber, aos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja: a Constituição já entrega o caminho pronto. Por isso, os Tribunais de Contas estaduais devem observar os parâmetros constitucionais do TCU quanto à composição, forma de controle e fiscalização, sempre no que couber. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam isso como aplicação típica do princípio da simetria, especialmente no que diz respeito ao desenho institucional dos órgãos de controle. Então, o item correto é o que afirma essa obrigação de observância dos parâmetros do TCU pelos tribunais de contas estaduais. É a velha lógica do concurso: quando a CF fala em "no que couber", a banca costuma cobrar justamente a compatibilidade entre o modelo federal e o estadual.