No que diz respeito à ação declaratória de constitucionalidade (ADC), assinale a opção correta.
- A)Diferentemente do que ocorre com a ação direta de inconstitucionalidade, a ADC não possui efeito dúplice.
Errada, porque a ADC também produz efeito vinculante e eficácia contra todos, e a lógica do controle abstrato aproxima seus efeitos do controle concentrado em geral, com simetria relevante em relação à ADI.
- B)A ADC não deve ter como objeto direito pré-constitucional.
Certa, porque a ADC não tem por objeto norma pré-constitucional; nesses casos, o problema jurídico é de recepção pela nova Constituição, e não de declaração de constitucionalidade em ADC.
- C)No caso de ADC promovida pelo procurador-geral da República, é dispensável a intimação desse procurador para atuar como fiscal da ordem jurídica (custos juris).
Errada, porque a atuação do procurador-geral da República como custos legis não se confunde com a eventual legitimidade para propor a ação, e a intervenção institucional segue as regras do procedimento constitucional e da Lei 9.868/1999.
- D)As decisões do STF proferidas em ADC são irrecorríveis.
Errada, porque, embora as decisões do STF em controle concentrado tenham forte estabilidade, o sistema admite hipóteses excepcionais de correção processual, como embargos de declaração, não sendo correto falar em irrecorribilidade absoluta de forma genérica.
- E)Devido a seu caráter abstrato, não cabe instrução processual na ADC.
Errada, porque a ADC admite, sim, atos de instrução e colheita de informações quando necessários ao julgamento, conforme a Lei 9.868/1999.
Gabarito: B
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) serve para confirmar a validade de uma lei ou ato normativo federal quando existe controvérsia judicial relevante sobre o tema. Ela está prevista no art. 102, I, "a", e no art. 103 da Constituição, além da Lei 9.868/1999. Em prova, o ponto mais cobrado é que a ADC tem natureza objetiva e efeito erga omnes, com força vinculante, ajudando a dar estabilidade quando há decisões espalhadas em sentidos opostos. O pulo do gato aqui é o objeto da ADC: ela não deve incidir sobre direito pré-constitucional, porque seu papel é afirmar a constitucionalidade de norma federal frente à Constituição vigente. Norma anterior à Constituição pode até ser examinada em outros contextos, mas não é o alvo típico da ADC. A banca costuma cobrar essa distinção com certa maldade elegante. O gabarito é a letra B exatamente por isso. Se o direito é pré-constitucional, a discussão não é de ADC, e sim de recepção ou não recepção da norma pela nova Constituição. Então, quando a questão fala que a ADC não deve ter como objeto direito pré-constitucional, ela está correta. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: a ADC também produz efeito dúplice na prática, a participação do PGR como fiscal da ordem jurídica depende do caso e da regra processual, as decisões do STF em controle concentrado têm mecanismos próprios de recorribilidade bem restritos, e a instrução processual pode existir na ADC quando necessária, como prevê a Lei 9.868/1999.