Acerca da ordem econômica e financeira e seus princípios gerais, assinale a opção correta com base no texto constitucional e na jurisprudência do STF.
- A)É legítima a terceirização das atividades-fim de uma empresa, uma vez que a CF assegura a livre-iniciativa, não impondo forma única de estruturar a produção.
Correta: o STF admite a terceirização inclusive da atividade-fim, por entender que a CF prestigia a livre-iniciativa e não impõe modelo único de organização produtiva.
- B)São constitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, a fim de assegurar a criação de postos de trabalho.
Errada: lei que obriga supermercados a fornecer acondicionamento/embalagem para criar empregos costuma ser vista como intervenção desproporcional e incompatível com a livre-iniciativa e a livre concorrência.
- C)A lei poderá, em relação a empresa brasileira de capital nacional, conceder proteção e benefícios especiais para desenvolver atividades estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento nacional.
Errada: a CF não autoriza esse regime especial para "empresa brasileira de capital nacional", pois o art. 171 foi revogado pela EC 6/1995.
- D)Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Errada: lei municipal que impede a instalação de concorrentes do mesmo ramo em certa área viola a livre concorrência e a liberdade de iniciativa.
- E)A exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida sempre que constatada a possibilidade de obtenção de receitas primárias, sendo vedada a criação de monopólio.
Errada: a exploração direta de atividade econômica pelo Estado não depende de mera possibilidade de arrecadação, e a CF admite monopólio em hipóteses expressas.
Gabarito: A
A questão gira em torno da livre-iniciativa, da livre concorrência e dos limites da atuação do Estado na economia. Na CF, a regra é deixar a atividade econômica circular com liberdade, e a intervenção estatal aparece como exceção, com fundamentos bem específicos. É aqui que a jurisprudência do STF entra com força, porque a Corte costuma derrubar tentativas de engessar a organização produtiva sem justificativa constitucional suficiente. O gabarito é a letra A. O STF firmou entendimento de que é lícita a terceirização de qualquer etapa do processo produtivo, inclusive da atividade-fim, desde que preservados os direitos trabalhistas. Isso foi consolidado no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), com a ideia de que a CF não impõe um modelo único de organização empresarial. Em resumo: a empresa pode escolher como estruturar sua produção, sem que o Estado a obrigue a manter todas as etapas internamente. Perceba a lógica: livre-iniciativa não significa liberdade absoluta, mas impede que o Direito crie amarras artificiais para o modo de produzir. Então, se a terceirização não for fraude e respeitar a legislação trabalhista, ela é válida. O STF enxergou nisso uma opção legítima de organização da atividade econômica, e não uma burla automática à Constituição. As demais alternativas tentam vender intervenções estatais com roupagem social, mas sem base constitucional suficiente. Em prova, desconfie de leis que pretendem proteger emprego, mercado ou comércio criando reservas artificiais, monopólios locais ou restrições genéricas à concorrência.