A respeito do processo legislativo brasileiro, assinale a opção correta.
- A)Segundo o STF, é possível, excepcionalmente, a edição de medidas provisórias que tratem de matéria ambiental, desde que veiculem normas favoráveis ao meio ambiente.
Certa: o STF admite, excepcionalmente, medida provisória sobre matéria ambiental quando a norma for favorável à proteção do meio ambiente.
- B)Conforme o STF, a sanção do presidente da República poderá convalidar projeto de lei proposto com vício de iniciativa.
Errada: a sanção presidencial não convalida vício de iniciativa, que continua insanável.
- C)A CF proíbe emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da República.
Errada: a CF não proíbe toda emenda em projeto de iniciativa exclusiva; há limites constitucionais, mas não vedação absoluta.
- D)Nos termos da CF, é vedada a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Errada: a vedação constitucional é à reedição na mesma sessão legislativa, e não na mesma legislatura.
- E)A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual.
Errada: a CF veda emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, não de intervenção estadual.
Gabarito: A
O tema aqui mistura processo legislativo e controle de constitucionalidade, então vale ir com calma. A regra geral é que medida provisória não pode versar sobre tudo: o art. 62, §1º, da CF traz várias vedações, como matéria penal, processual, orçamento e também temas reservados a lei complementar. Mas o STF já admitiu, em caráter excepcional, MP sobre meio ambiente quando o conteúdo for protetivo e não houver ofensa ao núcleo das restrições constitucionais. Em outras palavras: o meio ambiente não fica automaticamente fora do alcance da MP, desde que a norma caminhe no sentido de proteção ambiental e respeite os limites constitucionais. Por isso a alternativa A está correta. A jurisprudência do STF admite a edição de medida provisória sobre matéria ambiental em hipóteses excepcionais, especialmente quando a disciplina normativa é benéfica ao meio ambiente. A ideia é evitar uma leitura mecânica da vedação e preservar a finalidade constitucional de tutela ambiental. As demais opções escorregam em pontos clássicos. Sanção presidencial não conserta vício de iniciativa, porque a iniciativa reservada é garantia do processo legislativo e não pode ser “curada” depois. Também não é verdade que a CF proíba toda emenda parlamentar em projeto de iniciativa exclusiva do Presidente: o que existe é limite material e respeito à pertinência temática, sem aumento de despesa nos casos vedados. E o texto constitucional fala em mesma sessão legislativa, não em mesma legislatura, quando trata de reedição de MP rejeitada ou caduca. Por fim, a CF impede emenda durante intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Repare como a banca gosta de trocar um termo por outro para testar atenção cirúrgica. Aqui, o segredo é ler a Constituição com lupa de prova, porque um detalhe lexical muda tudo.