Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
- A)Tem eficácia plena a norma constitucional que dispõe sobre a liberdade no tocante ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Errada: a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII) é norma de eficácia contida, e não plena, pois pode ser restringida por lei.
- B)Norma de eficácia contida não produzirá efeitos enquanto não sobrevier lei que a discipline.
Errada: a norma de eficácia contida tem aplicabilidade imediata, produz efeitos desde a Constituição, apenas podendo ser restringida depois.
- C)Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tem eficácia contida a norma constitucional que garante aos servidores públicos o direito de greve.
Errada: o direito de greve dos servidores públicos, no art. 37, VII, é tratado como norma de eficácia limitada, pois depende de lei específica para sua concretização.
- D)As normas de eficácia limitada são de aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral, uma vez que estão sujeitas à imposição de restrição pelo legislador ordinário.
Errada: norma de eficácia limitada não é de aplicabilidade direta e imediata; ela depende de integração legislativa para produzir seus efeitos principais.
- E)As normas definidoras de princípios organizativos constituem espécies de normas de eficácia limitada, uma vez que dependem de um ato intermediador legislativo que fixe esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades.
Certa: as normas definidoras de princípios organizativos são, em regra, normas de eficácia limitada, porque dependem de lei integradora para detalhar a estrutura e as atribuições dos órgãos ou entidades.
Gabarito: E
Quando a banca fala em aplicabilidade das normas constitucionais, ela quer saber se a norma já nasce pronta para produzir efeitos ou se ainda depende de alguma etapa para “funcionar por completo”. A doutrina mais cobrada, especialmente em concursos, costuma dividir as normas em eficácia plena, contida e limitada, com base nessa força de aplicação. As de eficácia plena já entram em cena valendo por inteiro. As de eficácia contida também têm aplicação imediata, mas podem sofrer restrições posteriores. Já as de eficácia limitada dependem de complemento legislativo para ganhar plena operatividade. No caso da alternativa E, a ideia está correta porque as normas definidoras de princípios organizativos são, em regra, normas de eficácia limitada. Elas trazem diretrizes gerais sobre estrutura, organização e atribuições de órgãos ou entidades, mas deixam para o legislador a tarefa de detalhar e implementar essa organização. É exatamente por isso que a norma não entrega tudo “mastigado” desde o começo: ela precisa de um ato normativo integrador. Esse entendimento é clássico na doutrina de José Afonso da Silva, muito usada em prova. A classificação dele serve de bússola aqui: princípios organizativos não são normas de eficácia plena nem contida, mas limitada, porque dependem de complementação para produzir seus efeitos de modo completo. Então, o gabarito E está correto porque identifica bem a natureza dessas normas: elas têm conteúdo estruturante, mas carecem de intervenção legislativa para fixar os esquemas gerais de organização e funcionamento.