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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Ao identificar a necessidade de melhorar a eficiência da administração pública federal, o presidente da República delegou ao ministro da educação, por decreto, o poder de realizar uma restruturação profunda em órgãos da estrutura administrativa, com a possibilidade de extinção de cargos vagos, bem como a criação de novos. Considerando essa situação hipotética e a disciplina constitucional referente ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Aqui a chave é separar duas coisas que parecem parecidas, mas não são: organizar a máquina administrativa e criar/extinguir cargos públicos. A Constituição permite que o presidente da República, por decreto, trate da organização e do funcionamento da administração federal, desde que isso não aumente despesa nem crie ou extinga órgãos públicos. Isso está no art. 84, VI, da CF. Além disso, o presidente pode extinguir cargos ou funções públicas, mas apenas quando estiverem vagos. Esse ponto também aparece no art. 84, VI, b. Ou seja: cargo vago pode ser extinto por decreto presidencial, sem precisar de lei, mas isso não significa que o presidente possa criar cargo por decreto. Criar cargo público exige lei formal. A grande pegadinha da questão está na ideia de delegação. A Constituição até admite delegação de algumas atribuições do presidente para ministros de Estado, no art. 84, parágrafo único, mas essa delegação não autoriza inventar competência que a CF não deu. Ministros não recebem, por delegação, poder para criar cargos públicos por decreto, porque a criação de cargos depende de lei e não de simples ato do Executivo. Por isso o gabarito é a letra E: o decreto é inconstitucional na parte em que tenta delegar a ministro de Estado o poder de criar cargos públicos. Extinguir cargos vagos é uma coisa; criar cargos é outra bem diferente, e a Constituição não faz essa troca no balcão do decreto.

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