A apuração de infrações penais compete I à Polícia Federal. II à Polícia Rodoviária Federal. III às polícias civis. Assinale a opção correta.
- A)Está certo apenas o item I.
Errada, porque a Polícia Federal também apura infrações penais, mas a Polícia Civil igualmente tem essa atribuição constitucional.
- B)Está certo apenas o item II.
Errada, porque a PRF faz policiamento ostensivo nas rodovias federais, não a apuração de infrações penais.
- C)Estão certos apenas os itens I e III.
Certa, porque a Polícia Federal e as polícias civis têm competência para apuração de infrações penais, enquanto a PRF não tem essa função.
- D)Estão certos apenas os itens II e III.
Errada, porque a PRF não apura infrações penais; quem tem essa atribuição, entre os itens listados, é a Polícia Federal e a Polícia Civil.
Gabarito: C
A Constituição trata a segurança pública no art. 144 e distribui tarefas entre as polícias. Aqui, o ponto-chave é separar quem faz policiamento ostensivo de quem faz apuração de infrações penais, isto é, investigação. Essa diferença cai muito em prova e costuma derrubar quem lê rápido e pensa que toda polícia “investiga tudo”. A Polícia Federal pode apurar infrações penais, especialmente as de interesse da União, e exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, nos termos do art. 144, § 1º, IV e § 1º, I, da CF. Então o item I está certo. A Polícia Rodoviária Federal, por outro lado, tem função de policiamento ostensivo das rodovias federais, conforme o art. 144, § 2º. Ela não tem como atribuição constitucional a apuração de infrações penais. Por isso, o item II está errado. Já as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, têm a função de apurar infrações penais, exceto as militares, nos termos do art. 144, § 4º. Logo, o item III está certo. Resultado: apenas I e III estão corretos, o que confirma o gabarito C.