No que diz respeito à interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
- A)O intérprete da Constituição deve levar em conta que algumas normas constitucionais são desprovidas de eficácia.
Errada, porque as normas constitucionais podem ter diferentes graus de eficacia, mas nao se afirma, de modo generico, que existam normas constitucionais sem eficacia.
- B)Não há consenso na doutrina acerca de um método de interpretação constitucional previamente definido que sirva para todas as situações.
Certa, pois a doutrina nao apresenta um unico metodo previamente definido que sirva para todas as situacoes de interpretacao constitucional.
- C)Prepondera na doutrina a concepção de que a interpretação constitucional é tarefa técnica, que deve ficar restrita às instâncias jurídicas oficiais.
Errada, porque a interpretacao constitucional nao e tarefa exclusiva das instancias juridicas oficiais, havendo a ideia de sociedade aberta dos interpretes da Constituicao.
- D)Do ponto de vista metodológico, a doutrina aponta a importância de separar rigorosamente, como autônomos, os atos de interpretação e aplicação das normas constitucionais.
Errada, porque interpretar e aplicar a Constituicao sao atividades interligadas, e nao atos rigorosamente separados como autonomos.
- E)Decorrência dos princípios de interpretação constitucional é o reconhecimento na doutrina de normas constitucionais inconstitucionais no texto originário da Constituição.
Errada, porque a doutrina majoritaria nao admite a ideia de normas constitucionais inconstitucionais no texto originario da Constituicao.
Gabarito: B
A interpretação constitucional não funciona como uma receita de bolo com uma unica forma obrigatoria para todo caso. A doutrina costuma reconhecer que existem varios metodos e principios de interpretação, como o juridico, o topico-problematico, o hermeneutico-concretizador e o comparativo, e a escolha depende da situacao concreta e da finalidade da norma. Por isso, faz sentido dizer que nao ha consenso sobre um metodo previamente definido que sirva para todas as situacoes. Na interpretacao da Constituicao, o juiz, o legislador e demais aplicadores devem considerar a unidade da Constituicao, a maxima efetividade, a razoabilidade, a concordancia pratica e a forca normativa da Carta. Ou seja, interpretar a Constituicao exige combinar tecnica, contexto e finalidade, sem engessar o processo em uma formula unica. O gabarito B esta correto justamente porque traduz essa ideia central da hermeneutica constitucional: nao existe um metodo unico, universal e definitivo para todos os casos. A doutrina de autores como Konrad Hesse, Friedrich Muller e Peter Haberle mostra que a interpretacao constitucional e plural e dialoga com varios metodos e principios, inclusive com a chamada sociedade aberta dos interpretes da Constituicao. As demais alternativas caem em armadilhas classicas. A Constituicao tem normas de eficacia plena, contida e limitada, mas nao se pode dizer, de forma generica, que ha normas desprovidas de eficacia; o texto constitucional nao fica preso so a tecnicos oficiais; e interpretacao e aplicacao nao sao atos completamente separados como se fosse encaixe de lego. Alem disso, a ideia de norma constitucional inconstitucional e, em regra, rejeitada pela doutrina majoritaria, porque a Constituicao originaria e o parametro de validade do sistema.