De acordo com a Constituição Federal de 1988, os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete julgadores, entre os quais se incluem
- A)um quinto de advogados e membros da defensoria pública, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente.
Errada, porque defensores públicos não compõem o quinto constitucional dos TRTs e o prazo de 10 anos não é o previsto na Constituição.
- B)um quinto de advogados e membros da defensoria pública, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e efetivo exercício, respectivamente.
Errada, porque defensores públicos não integram a composição dos TRTs e o requisito temporal correto não é de mais de 5 anos para essa carreira.
- C)um quinto de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente.
Certa, porque o art. 115 da CF/88 prevê um quinto de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, ambos com mais de 5 anos de atividade.
- D)um quinto de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de três anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente.
Errada, porque o Ministério Público do Trabalho até integra o quinto, mas o prazo de 3 anos está incorreto.
- E)um quinto de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente.
Errada, porque o Ministério Público do Trabalho integra o quinto, porém o tempo exigido é de mais de 5 anos, não apenas isso por acaso e sem o restante da formulação correta.
Gabarito: C
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são órgãos da Justiça do Trabalho e, pela Constituição Federal, têm composição mínima de 7 julgadores. A regra do art. 115 da CF/88 diz que eles são integrados por magistrados trabalhistas de carreira e também por um quinto de membros do Ministério Público do Trabalho e advogados, ambos com mais de 5 anos de efetiva atividade profissional. Essa lógica do "quinto constitucional" aparece em vários tribunais e costuma cair porque a banca troca o tipo de órgão ou o tempo de exercício. No caso da questão, o ponto-chave é este: no TRT, o quinto é formado por advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, não por defensores públicos. Além disso, o requisito temporal é de mais de 5 anos, e não 3, nem 10. A Constituição é bem objetiva aqui, então vale decorar o trio: TRT, quinto constitucional, MPT + advogados, mais de 5 anos. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente o texto constitucional do art. 115, I, ao indicar o terço/quinto de composição com advogados e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 5 anos de atividade. As demais alternativas misturam carreiras que não entram nessa composição ou erram o tempo mínimo. Se você guardar uma regra simples, ajuda muito na prova: defensor público não entra no quinto dos TRTs, e o prazo constitucional não é de 10 anos. A banca adora fazer essa sopa de nomes para ver se você leu o artigo com calma.