De acordo com a CF, a vedação de aplicação da vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa se aplica à hipótese de
- A)prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
Errada, porque a prestação de garantias em operações de crédito por antecipação de receita é uma exceção constitucional à vedação de vinculação.
- B)vinculação da receita do IPVA para obras de rodovias e estradas.
Certa, porque vincular a receita do IPVA para obras de rodovias e estradas não está entre as exceções do art. 167, IV, da CF, sendo vedado.
- C)destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
Errada, porque a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde é exceção expressa à vedação constitucional.
- D)manutenção e desenvolvimento do ensino.
Errada, porque a manutenção e desenvolvimento do ensino também é hipótese constitucionalmente permitida de vinculação.
- E)realização de atividades da administração tributária.
Errada, porque a realização de atividades da administração tributária é exceção prevista na própria Constituição.
Gabarito: B
A CF, no art. 167, IV, traz uma regra bem importante: imposto não deve ficar “carimbado” para um gasto específico. A lógica é evitar engessamento do orçamento, deixando o Estado com mais liberdade para distribuir os recursos conforme as necessidades públicas do momento. Mas essa regra não é absoluta. O próprio texto constitucional abre exceções, como a destinação para saúde, educação, atividades da administração tributária e a prestação de garantias em operações de crédito por antecipação de receita. Então, quando a banca mostra um gasto e pergunta se pode haver vinculação, você precisa pensar: isso está dentro de alguma exceção constitucional? No caso da alternativa B, a resposta é negativa. Vincular a receita do IPVA para obras de rodovias e estradas é exatamente o tipo de amarração que a CF veda, porque não se trata de uma das hipóteses excepcionais previstas no art. 167, IV. Ou seja, a receita do imposto não pode ser reservada automaticamente para esse fim específico. Resumo de prova: imposto, em regra, não tem destino carimbado; só pode haver vinculação se a Constituição autorizar expressamente. Se não couber nas exceções, cai na vedação.