A eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais (unmittelbare Drittwirkung) é uma teoria atribuída ao jurista Hans Carl Nipperdey, o qual buscava superar a teoria clássica e demonstrar novas modalidades de violações de direitos fundamentais, até então não reconhecidas pela teoria mais tradicional, como a defendida por Jellineck. Constitui exemplo de aplicação inovadora da teoria da eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais
- A)o ajuizamento de ação trabalhista contra uma fundação pública para que ela adote medidas concretas para a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
Errada, porque envolve fundação pública e pedido ligado à proteção do mercado de trabalho da mulher, tema mais relacionado à atuação estatal e políticas públicas do que à eficácia horizontal direta entre particulares.
- B)a interposição de mandado de segurança para exigir que as universidades públicas tenham banheiros designados para atender a pessoas transgêneros.
Errada, porque o caso trata de universidade pública e mandado de segurança, ou seja, relação vertical entre particular e Estado, não de eficácia horizontal direta.
- C)a propositura de habeas corpus para garantir a inviolabilidade do corpo do paciente e fazer valer a sua negativa para a realização de exame de DNA exigido pela autoridade policial.
Errada, porque a discussão é sobre habeas corpus e prova contra o paciente em procedimento policial, cenário típico de limitação estatal e não de relação horizontal privada.
- D)a exigência de um cliente para que uma empresa privada, concessionária de serviço público de energia, respeite seu direito constitucional de inviolabilidade de domicílio, quando tal ingresso seja necessário à continuidade do serviço público em questão.
Errada, porque a concessionária presta serviço público e atua sob regime fortemente regulado pelo Estado, o que aproxima a situação da esfera pública, não da aplicação clássica entre particulares.
- E)a exigência para que uma escola particular tenha de observar o contraditório e a ampla defesa ao expulsar um aluno, mesmo que o contrato entre as partes estabeleça o contrário.
Certa, porque a escola particular, ao expulsar aluno, deve respeitar contraditório e ampla defesa, mesmo que o contrato preveja o contrário, evidenciando a incidência direta de direitos fundamentais na relação privada.
Gabarito: E
A eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais acontece quando um direito fundamental é aplicado diretamente nas relações entre particulares, sem precisar passar, primeiro, por uma lei intermediária. É a ideia de que direitos como contraditório, ampla defesa, igualdade e dignidade não ficam presos só ao Estado; eles também irradiam efeitos no mundo privado, especialmente quando há desigualdade real entre as partes. A teoria é associada a Hans Carl Nipperdey e é bem cobrada em prova porque a banca gosta de separar a aplicação vertical da horizontal. No Brasil, o STF admite a incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, com cuidado e ponderação, sobretudo quando existe forte restrição à esfera jurídica da pessoa ou quando a entidade privada exerce função de grande relevância social. A lógica é simples: contrato privado não é “zona livre” para atropelar garantias básicas. O gabarito é a letra E porque, em uma escola particular, a expulsão de aluno não pode ocorrer como se o estabelecimento estivesse acima da Constituição. Mesmo que o contrato diga o contrário, a escola deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, já que está impondo uma sanção grave ao estudante. Aqui a discussão é típica de eficácia horizontal direta: um particular exigindo de outro particular a observância de direitos fundamentais. As demais alternativas trazem outras situações constitucionais, mas não representam esse exemplo clássico de aplicação direta entre particulares no contexto de sanção privada. Em resumo: quando a relação é privada, mas o peso da decisão é grande, a Constituição entra em cena e pede o mínimo de jogo limpo.